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AJUDA!!

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Offline DianaFrancisco

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AJUDA!!
« em: Setembro 06, 2011, 11:22:12 am »

Um funcionário que entrou para a empresa em Nov de 2009, deu uma mês à casa exigido por lei.
Trabalhou até ao dia 10/08/2011.
Ainda não gozou férias nenhumas

Tem direito a:
- Subsidio de férias - ano 2010
- Férias não gozadas 2010 (22 dias)
-proporcional subsidio ferias 2011
-proporcional férias não gozadas 2011
-proporcional subsidio de natal 2011

Vencimento 852,00€

A empresa fez-lhe transferencia bancária de 1100€ para lhe pagar os direitos.
Claramente as contas não estão bem feitas. O que fazer? visto que eles dizem que não pagam mais nada.

Obrigado.

Diana Francisco

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Offline dreiamachado

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Re: AJUDA!!
« Responder #1 em: Setembro 06, 2011, 11:47:30 am »
Ele tem direito a isso tudo que a colega escreveu, se a entidade nao paga mais nada tem que fazer queixa da empresa ao ministério do trabalho. e eles depois resolvem....

Penso que será o melhor a fazer...

Cmps
Andreia Fernandes Machado

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Offline Josué Costa

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Re: AJUDA!!
« Responder #2 em: Setembro 06, 2011, 12:00:20 pm »
nisso tudo a colega nao se está a esquecer do correspondente de 2009?

tem direito a férias pelo curto período de 2009.....penso eu

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Offline Contabilistas.net

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Re: AJUDA!!
« Responder #3 em: Setembro 06, 2011, 12:07:41 pm »
Meus caros,

Usem um pouco da criatividade, vejam este tópico: o titulo é "Ajuda", acham que é apelativo? bem se por acaso houver so um topico, ate pode surtir efeitos, mas o pior é se todos adoptam o termo"ajuda"?
Muitas vezes o sucesso de uma acção depende do inicio da mesma, neste caso nao terá reflexo, mas neste tipo de situação, o mais correcto seria enunciar o tema, e depois sim o termo "ajuda"
"Processamento de salario - Ajuda" vejam lá se nao ficava muito mais atractivo?? parece-me que sim.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline dreiamachado

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Re: AJUDA!!
« Responder #4 em: Setembro 06, 2011, 12:12:29 pm »
nisso tudo a colega nao se está a esquecer do correspondente de 2009?

tem direito a férias pelo curto período de 2009.....penso eu

Isso ele ja deve ter gozado em 2010... Deduzo eu...
Andreia Fernandes Machado

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Offline raquelsofiam

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Re: AJUDA!!
« Responder #5 em: Setembro 06, 2011, 12:51:23 pm »
Olá colega

Gozou férias em 2010 relativas a 2009?

veja o seguinte topico, verá que também a ajuda:

http://contabilistas.info/index.php?topic=2873.msg14540#msg14540



Um funcionário que entrou para a empresa em Nov de 2009, deu uma mês à casa exigido por lei.
Trabalhou até ao dia 10/08/2011.
Ainda não gozou férias nenhumas

Tem direito a:
- Subsidio de férias - ano 2010
- Férias não gozadas 2010 (22 dias)
-proporcional subsidio ferias 2011
-proporcional férias não gozadas 2011
-proporcional subsidio de natal 2011

Vencimento 852,00€

A empresa fez-lhe transferencia bancária de 1100€ para lhe pagar os direitos.
Claramente as contas não estão bem feitas. O que fazer? visto que eles dizem que não pagam mais nada.

Obrigado.

Diana Francisco
Raquel Moreira

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Offline DianaFrancisco

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Re: AJUDA!!
« Responder #6 em: Setembro 06, 2011, 02:45:14 pm »
Boa Tarde.
Os dias que tinha direito de 2009 gozou logo em 2010, daí não os ter referido.

Obrigado colegas
Diana

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Offline Fábio

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Re: AJUDA!!
« Responder #7 em: Setembro 07, 2011, 02:47:35 pm »
Cara colega,

No meu entender, o trabalhador em questão têm direito a tudo o que mencionou, mais os proporcionais relativos ao ano de 2009, pois de acordo com o art.239 do CT, no ano de admissão o trabalhador tem direito a gozar 2 dias de férias por cada ano de trabalho cujo o gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
Diz ainda o mesmo artigo no seu n.º 2 que no caso do ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido (6 meses) as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente.
É ainda importante de referir que o trabalhador tem direito a um periodo de férias retribuidas que se vence a 1 de Janeiro (art. 237 CT), e devem as férias ser gozadas no ano em que se vencem (n.º 1 art.240 CT), sendo que podem essas mesmas férias ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte (art. 240 n.º2 CT).
É ainda importante de referir que o trabalhador "obrigatoriamen te" deve gozar 20 dias uteis de férias, podendo apenas renunciar os dias excedentes a que tem direito(art. 238 n.º 5 CT).

A minha sugestão é que o trabalhador consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT) ou o Tribunal de trabalho, sendo que antes disso deve ser apurado o motivo pelo qual o mesmo não gozou férias (se por implicação da empresa, se teve algum tipo de retribuição por isso entre outros).

Cumprimentos.

 

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