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Empresa em nome individual ou trabalhador independente

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Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« em: Setembro 06, 2011, 10:51:16 pm »
Ola  boa noite

Gostaria que me esclarecessem uma duvida, qual a diferença entre empresa em nome individual e trabalhador independente?

Eu vou começar a trabalhar como mediadora de seguros, qual é mais vantajoso para mim?

Se criar uma empresa em nome individual tambem passo recibos verdes?

Obrigada pela vossa ajuda.

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Offline Rui Silva

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #1 em: Setembro 07, 2011, 01:48:50 am »
Empresa em nome individual não me parece que exista.
-Existe empresário em nome individual, que é o designado trabalhador independente, sendo tributado em sede de IRS;
-Existe empresa unipessoal, que é uma empresa com um só sócio, sendo tributada em sede de IRC.
O mais vantajoso para si depende do volume de negócios, da estrutura de custos, etc. Arrisco que, de inicio, tendo em conta a actividade em causa, o ideal será abrir actividade como empresário em nome individual e passar recibos verdes de mediação de seguros, que é uma actividade isenta de IVA. Fiscalmente, a sua única preocupação será a declaração de IRS no final do ano, e o pagamento mensal da segurança social.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Leminha

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #2 em: Setembro 07, 2011, 10:20:29 am »
empresario em nome individual ou trabalhador dependente é a mesmo coisa, aí tem a possibilidade em escolher entre contabilidade organizada ou regime simplificado, td depende se tem mais ou menos de 30% de custo por prestação de serviço. se a sua actividade é so de mediador de seguro tb aconselho o recibo verde no portal das finanças é gratis e mais fácil.

cmps
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline pedja

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #3 em: Setembro 07, 2011, 10:25:40 am »

Concordo com os colegas anteriores.
No inicio é mais vantajoso passar recibos, já que está actividade está isenta de IVA e como os valores não devem ser muito elevados penso que também se poderá pedir a isenção para o IRS. ( confirmar esta ultima situação ????)

Cumprimentos

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Offline dreiamachado

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #4 em: Setembro 07, 2011, 10:31:41 am »
Ola

Esta isento de IRS ate um volume de facturação de 10.000€ após isso tem que fazer retenção e mudar o regime de iva no ano seguinte,

Mas aconselho a em alguns recibos do ano fazer retenção, para evitar os pagamentos por conta.

Andreia Fernandes Machado

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Offline CLARINHA

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #5 em: Setembro 07, 2011, 10:34:20 am »
Só para completar o que os colegas disseram, um ENI chama-se normalmente a quem tem uma actividade que está elencada no CAE, ou seja, tem um código de actividade economica ; um profissional liberal é aquele que presta serviços no âmbito da lista anexa ao CIRS no artigo 151º e é só essa a diferença porque em termos de tributaçao em IRS e IVA eles são tributados da mesma de acordo com a actividade que exercem
« Última modificação: Setembro 07, 2011, 12:36:19 pm por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Rui Silva

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #6 em: Setembro 07, 2011, 11:04:18 am »
Cuidado com alguns termos, podemos estar a induzir as pessoas em erro!!!
Só para sermos exactos, não existem isenções de IRS até um volume de facturação de 10.000€. Existem dispensa de retenção na fonte, mas a entrega da declaração de IRS e subsequente liquidação de imposto é OBRIGATÓRIA para todos os sujeitos passivos com rendimentos no período em causa.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Leminha

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Re: Empresa em nome individual ou trabalhador independente
« Responder #7 em: Setembro 07, 2011, 06:09:22 pm »
Cuidado com alguns termos, podemos estar a induzir as pessoas em erro!!!
Só para sermos exactos, não existem isenções de IRS até um volume de facturação de 10.000€. Existem dispensa de retenção na fonte, mas a entrega da declaração de IRS e subsequente liquidação de imposto é OBRIGATÓRIA para todos os sujeitos passivos com rendimentos no período em causa.

ABSOLUTAMENTE DE ACORDO, A ISENÇÃO É APENAS SOBRE A RETENÇÃO NA FONTE E NÃO SOBRE O IRS MAS ISSO SÓ PARA QUEM TIVER UM VOLUME DE NEGOCIO INFERIOR A 10.000€ MAS TB CONCORDO QUE POR VEZES VALE MAIS FAZER RETENÇÃO PARA NÃO TER QUE PAGAR  IRS DE UMA VEZ SÓ OU PARA RECEBER NO ANO SEGUINTE. QUANTO AO IVA A ACTIVIDADE DE MEDIADOR DE SEGURO ESTÁ ISENTA.
« Última modificação: Setembro 07, 2011, 06:11:07 pm por Leminha »
Um abraço,
Cumprimentos

 

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