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IES

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Offline kinhas

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IES
« em: Setembro 20, 2011, 07:53:58 am »
Caros colegas, tenho uma questão e gostava que me ajudassem..
 
Estou a fazer a IES de uma empresa que respeitas os 3 caracteres da norma PE-NCRF, mas tem uma subsidiária. Neste caso faço pela NCRF ou pela NCRF?
 
Obrigago...

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Offline Rui Silva

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Re: IES
« Responder #1 em: Setembro 20, 2011, 10:01:38 am »
Colega, não percebi qual é a sua dúvida.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline kinhas

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Re: IES
« Responder #2 em: Setembro 20, 2011, 10:19:45 pm »
Boa noite colegas,
 
Estou a fazer a IES de uma empresa que tem apenas 2 empregados, o volume de negócios é inferior a 500.000 €, mas tem uma subsidiária.
 
Então não sei se faço a IES pela opção de NCRF-PE, ou pela NCRF?
 
Obrigada;)
 

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Offline raquelsofiam

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Re: IES
« Responder #3 em: Setembro 22, 2011, 02:32:36 pm »
Olá

A empresa é SA ou Lda?

Se for Lda, pode optar pela NCRF PE ou ME, uma vez que não ultrapassa os limites da norma.

Qualquer questao adicional, disponha !
Raquel Moreira

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Offline raquelsofiam

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Re: IES
« Responder #4 em: Setembro 22, 2011, 02:44:03 pm »
Veja a NCRF 15- Participações Financeiras e Consolidação de Contas.

Pode ser que ajude a interpretar melhor a sua situação.

A NCRF-ME não me parece que preveja a situação de subsidiarias.
Raquel Moreira

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Offline MonicaM

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Re: IES
« Responder #5 em: Setembro 22, 2011, 02:59:05 pm »
Cara colega:

Se a empresa não integrar consolidação de contas e não ultrapassar dois dos limites Balanço 1.500.000,00€ e total de rendimentos 3.000.000,00€ e 50 trabalhadores pode optar pela NCRF- PE.


Ou seja no seu caso se a empresa apenas é associada e não fazem consolidação das contas pode optar por esse regime.


Espero ter ajudado.









« Última modificação: Setembro 22, 2011, 03:03:17 pm por MonicaM »
MónicaM

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Offline odete

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Re: IES
« Responder #6 em: Setembro 22, 2011, 03:07:59 pm »
De acordo com a informação que encontrei aqui num livro de casos práticos (snc - casos práticos e exercicios resolvidos de Rui. M. P. Almeida; Mª Ceu Almeida, Ana Isabel Dias, Fábio de Albuquerque, Fernando Carvalho e Pedro Pinheiro) este diz-nos que:
 
"a problemática dos investimentos em associadas expressa na NCRF 13 não se encontra prevista na NCRF-PE. Assim sempre que seja necessário proceder ao tratamento contabilistico de operações desta natureza, as entidades que adoptam a NCRF-PE devem suprir esta lacuna por via das NCRF correspondente s (§ 2.3 da NCRF-PE)."
 
Espero que tenha ajudado e que não tenha confundido ainda mais  ;)

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Offline Isaura Sobral

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Re: IES
« Responder #7 em: Setembro 22, 2011, 03:14:19 pm »
Olá,
 
Concordo com a Mónica. Pode ser PE e ter uma participação financeira. Contudo e com diz a colega Odete, sempre uma situação não tenha enquadramento na Norma PE recorre-se à NCRF correspondente .
 
Cumpts,
IS

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Offline kinhas

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Re: IES
« Responder #8 em: Setembro 22, 2011, 10:37:19 pm »
Obrigado a todos!
 
A vossa ajuda é preciosa! Vou analisar a NCRF 13 e 15 com mais calma. A empresa é limitada e não tem consolidção de contas..
 
;)
 

 

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