« Responder #1 em: Fevereiro 24, 2018, 04:33:12 pm »
Boa tarde, Segue ficheiro em anexo, com o cálculo do PEC com redução. O da ordem julgo que ainda não está atualizado, porque assume que só beneficiam da redução os sujeitos passivos tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00. Esta regra não se aplica ao cálculo da redução do PEC em 2018. Ficheiro atualizadoBoa tarde colegas,
Peço a vossa ajuda para calcular o PEC de 2018 porque o simulador da Ordem difere do previsa e não sei como calcular para ver qual é o simulador correcto.
Muito obrigada!
« Última modificação: Março 04, 2018, 02:44:09 pm por AndreiaM »

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« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2018, 12:06:19 pm »

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Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #3 em: Março 01, 2018, 11:52:05 am »
Boa tarde,
Segue ficheiro em anexo, com o cálculo do PEC com redução. O da ordem julgo que ainda não está atualizado, porque assume que só beneficiam da redução os sujeitos passivos tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00. Esta regra não se aplica ao cálculo da redução do PEC em 2018.
Bom dia Colega, Em primeiro muito obrigada pela partilha Peço que me esclareça o seguinte: No ano 2017 foi pago o montante de 5 839,56¤ de pagamentos por conta, 38 090,38 de pagamento de rendimentos do trabalho dependente a residentes e o VN foi de 76 996,66¤. A empresa encontra-se do regime normal de IRC e tambem pagou 656,26¤ de PEC. O simulador de PEC dizem que não tenho de pagar PEC no ano 2018, é mesmo assim? É a primeira vez que me deparo com esta situação e tenho um bocado de receio de estar equivocada, isto de nao se pagar ao estado... Muito obrigada,

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« Responder #4 em: Março 01, 2018, 09:03:11 pm »
Boa noite, É mesmo assim. Não tem que pagar PEC este ano, devido ao valor elevado de pagamentos por conta do ano passado. Bom dia Colega,
Em primeiro muito obrigada pela partilha
Peço que me esclareça o seguinte:
No ano 2017 foi pago o montante de 5 839,56¤ de pagamentos por conta, 38 090,38 de pagamento de rendimentos do trabalho dependente a residentes e o VN foi de 76 996,66¤. A empresa encontra-se do regime normal de IRC e tambem pagou 656,26¤ de PEC.
O simulador de PEC dizem que não tenho de pagar PEC no ano 2018, é mesmo assim?
É a primeira vez que me deparo com esta situação e tenho um bocado de receio de estar equivocada, isto de nao se pagar ao estado...
Muito obrigada,

Registado
« Responder #5 em: Março 02, 2018, 12:14:00 am »
Boa Noite, Qual é o valor minimo a pagar? É 850.00€ como em 2017, ou seja, a fórmula é , e corrijam me se assim não for : PEC = [850.00+ 20% x (1% VN - 850.00)] - PPC Obrigada pela ajuda Ana Boa tarde,
Segue ficheiro em anexo, com o cálculo do PEC com redução. O da ordem julgo que ainda não está atualizado, porque assume que só beneficiam da redução os sujeitos passivos tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00. Esta regra não se aplica ao cálculo da redução do PEC em 2018.
Boa tarde colegas,
Peço a vossa ajuda para calcular o PEC de 2018 porque o simulador da Ordem difere do previsa e não sei como calcular para ver qual é o simulador correcto.
Muito obrigada!

Registado
« Responder #6 em: Março 04, 2018, 01:42:05 pm »
Boa tarde, Obrigada pelo seu simulador que é de grande ajuda. Verifiquei que uma empresa quem em 2017 não tenha faturado, mas sem estar cessada em IVA, o simulador calcula que não há pec a pagar. Penso que nesta situação o PEC também é devido com a redução prevista. Há alguma alteração para estes casos? Obrigada!

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« Responder #7 em: Março 04, 2018, 02:45:55 pm »
Boa tarde, Tem razão, havia um erro numa fórmula do ficheiro que já foi corrigida. Coloquei o ficheiro atualizado na minha primeira resposta a este tópico. Obrigada  Boa tarde, Obrigada pelo seu simulador que é de grande ajuda. Verifiquei que uma empresa quem em 2017 não tenha faturado, mas sem estar cessada em IVA, o simulador calcula que não há pec a pagar. Penso que nesta situação o PEC também é devido com a redução prevista. Há alguma alteração para estes casos? Obrigada!

Registado
« Responder #8 em: Março 04, 2018, 07:34:27 pm »
Obrigada pela atenção e pela partilha.

Registado
« Responder #9 em: Março 05, 2018, 02:25:22 pm »
Preciso da vossa ajuda. Fiz download do documento mas não me permite trabalhar nele, já tentei converter no modo Compatibilidad e mas nem assim consigo. Falta-me fazer alguma coisa para conseguir usar o documento?

Registado
Mónica Carvalho
« Responder #10 em: Março 06, 2018, 02:43:17 pm »
Colega, no simulador que disponibilizou imagine que nas vendas tem 23236.57€ e que tem de pagamentos por conta 586.00€, aparece 264€ na coluna que faz referência ao artigo 106º mas deveria também aparecer PEC a pagar correto?

Registado
« Responder #11 em: Março 06, 2018, 02:45:30 pm »
Boa tarde colegas, se não estou em erro a formula de cálculo tem um pequeno erro na ultima coluna, pois abate de novo os pc e quando estes são superiores dá erro no calculo. penso que seria H9>0 em vez de H9>G9.

Registado
« Responder #12 em: Março 06, 2018, 03:46:31 pm »
Colega (asas) acho que tem razão, porém tem outra falha dá valores negativos quando por exemplo tem 450.453,13 de vendas e pagamentos por conta 1.575,00€

Registado
« Responder #13 em: Março 06, 2018, 05:51:42 pm »
sim, com esses valores dá negativo, terá de ser então na ultima coluna H9>100, penso que assim ficaria correto. a colega que disponibilizou o simulador pode confirmar também.

Registado
« Responder #14 em: Março 07, 2018, 10:36:40 am »
Bom dia Colegas,
Em 2018, todas as empresas usufruem da redução do PEC, independenteme nte de ter trabalho dependente no ano anterior, artº 2, nº 3 Lei nº 10-A/2017? Estou a fazer a interpretação certa? Se sim, não percebo porque em vários simuladores tem lá a opção para optar pela redução ou não.
Rosamar

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