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Recurso questão 27?

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Offline PedroAlmeida

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Recurso questão 27?
« em: Abril 06, 2018, 07:09:41 pm »
A Ordem considera como resposta correta "Os rendimentos prediais.", mas os rendimentos que "São obrigatoriamen te tributados no momento do pagamento ou da colocação à disposição" não são os rendimentos de capitais? Sujeitos à taxa liberatória de 28%? Os rendimentos prediais são sujeitos a taxas especiais, embora sujeitos a retenção na fonte, enquanto os rendimentos de capital são sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, ainda que exista a opção do seu englobamento.



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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #1 em: Abril 06, 2018, 09:09:32 pm »
estou a considerar fazer recurso desta questão, uma vez que acho que não estão errados os rendimentos de capitais. Optei primeiro por colocar rendimentos prediais e acabei por trocar pra de capitais por achar mais correcto :( que azar.

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #2 em: Abril 06, 2018, 09:11:47 pm »
estou a considerar fazer recurso desta questão, uma vez que acho que não estão errados os rendimentos de capitais. Optei primeiro por colocar rendimentos prediais e acabei por trocar pra de capitais por achar mais correcto :( que azar.
Para mim a resposta "rendimentos prediais" não faz sentido. Diz claramente no artigo 7.º n.º 1 CIRS que são os rendimentos de capitais.

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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #3 em: Abril 06, 2018, 09:16:32 pm »
@pedroAlmeida acha que a 33 também tem hipoteses para contestar? Tinha me dito que com 8,9 apenas preciso de 1 questão. Mas só com uma fico com 9,4 pelas minhas contas :(

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #4 em: Abril 07, 2018, 12:24:25 am »
@pedroAlmeida acha que a 33 também tem hipoteses para contestar? Tinha me dito que com 8,9 apenas preciso de 1 questão. Mas só com uma fico com 9,4 pelas minhas contas :(

Ah, sim tem razão, pensava que cada uma valia 0,5 mas vale 0,4. Sim precisa de duas então :(

Quanto à questão 33, veja o exemplo que inseri em anexo. Se a depreciação for por duodécimos, o ano em que passa para quota constante é diferente.


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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #5 em: Abril 07, 2018, 12:17:56 pm »
Obrigada pela ajuda. Talvez conteste a 23, 27, 33 e 48. Acho que 3 das respostas da 48 poderiam ser consideradas certas. Acha que vale a pena contestar? Preciso que a ordem me dê razão em 2 :/

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Offline MLMC

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #6 em: Abril 07, 2018, 04:16:46 pm »
@pedroAlmeida acha que a 33 também tem hipoteses para contestar? Tinha me dito que com 8,9 apenas preciso de 1 questão. Mas só com uma fico com 9,4 pelas minhas contas :(

Se teve 8,9 só precisava de mais 1 questão. embora cada resposta tenha a cotação de 0,4, estão se a esquecer que foi descontado 0,1 o que prefaz 0,5 caso a resposta seja aceite.

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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #7 em: Abril 07, 2018, 04:35:59 pm »
@pedroAlmeida acha que a 33 também tem hipoteses para contestar? Tinha me dito que com 8,9 apenas preciso de 1 questão. Mas só com uma fico com 9,4 pelas minhas contas :(

Se teve 8,9 só precisava de mais 1 questão. embora cada resposta tenha a cotação de 0,4, estão se a esquecer que foi descontado 0,1 o que prefaz 0,5 caso a resposta seja aceite.


São mesmo precisas duas perguntas. Uma pergunta fica em 9,4.

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #8 em: Abril 07, 2018, 04:59:24 pm »
A 48 eu não contestaria, apesar de a ter errado (por falta de atenção).

No enunciado refere que deve ser escolhida a resposta mais correta, e de facto a resposta considerada pela ordem é a mais correta.

A 23 eu também não contestaria. A resposta da ordem parece—me correta.

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Offline telma.maferreira

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #9 em: Abril 07, 2018, 07:26:29 pm »
@PedroAlmeida
eu tive 9.2. apenas preciso de uma questão... mas parece estar dificil de a encontrar! na questão 27, eu coloquei rendimentos dos trabalhadores independentes de acordo com o artigo 3, nº6 do cirs.

               "Artigo 3.º
         Rendimentos da categoria B

.............
6  -  Os  rendimentos  referidos  neste  artigo ficam  sujeitos  a  tributação  desde  o  momento  em  que  para 
efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória
a  sua  emissão,  desde  o  momento  do  pagamento  ou  colocação  à  disposição
  dos  respetivos  titulares, 
sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código
do IRC, sempre que o rendimento seja
determinado com base na contabilidade.
......."

o que acha? obrigada

Cumprimentos, Telma Ferreira

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #10 em: Abril 07, 2018, 07:43:54 pm »
@PedroAlmeida
eu tive 9.2. apenas preciso de uma questão... mas parece estar dificil de a encontrar! na questão 27, eu coloquei rendimentos dos trabalhadores independentes de acordo com o artigo 3, nº6 do cirs.

               "Artigo 3.º
         Rendimentos da categoria B

.............
6  -  Os  rendimentos  referidos  neste  artigo ficam  sujeitos  a  tributação  desde  o  momento  em  que  para 
efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória
a  sua  emissão,  desde  o  momento  do  pagamento  ou  colocação  à  disposição
  dos  respetivos  titulares, 
sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código
do IRC, sempre que o rendimento seja
determinado com base na contabilidade.
......."

o que acha? obrigada

Acho que, ainda assim, a resposta mais correta são os rendimentos de capitais, porque são sempre sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória (nem sequer precisa de entregar uma declaração de IRS, porque os rendimentos já foram tributados), quer sejam devidos por empresas "normais" (adiantamentos por conta de lucros) ou por depósitos a prazo, por exemplo (de notar que o enunciado diz "obrigatoriamen te"). Tanto num caso como noutro são tributados à "cabeça" (quando são pagos ou colocados à disposição), podendo, no entanto, ser englobados se for mais benéfico para o contribuinte, mas em última análise não deixam de ter sido tributados, para todos os efeitos, à "cabeça".

No que respeita aos rendimentos de trabalho independente, pela leitura do artigo entendo-o como uma "especialização de exercícios", ou seja, que são tributados quando for realizado o serviço/transmissão de bens de acordo com o CIVA. Não sendo obrigatória a emissão de fatura, são tributados quando forem pagos, mas uma vez mais, esta tributação parece-me que se refere ao ano em que serão tributados, e não ao facto de serem tributados "à cabeça". Não parece que este artigo se enquadre no termo "obrigatoriamen te" conforme descrito no enunciado...

Peço desculpa por não poder ajudar mais, mas não tenho experiência em recursos a perguntas (felizmente), pelo que não sei exatamente o que deve ser tido em consideração (português, normas técnicas, etc.). Apenas me parece que as respostas às 4 perguntas (19, 27, 33 e 43) dadas pela ordem estão incorretas, ou, pelo menos, não foram disponibilizad os dados suficientes no enunciado que permitissem escolher com fiabilidade entre uma das quatro respostas apresentadas.

Se tivesse respondido "rendimentos de capitais", esta justificação talvez pudesse ser válida, mas tendo respondido "rendimentos de trabalho independente" não sei como a ajudar.

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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #11 em: Abril 07, 2018, 09:07:02 pm »
No exame de outubro de 2016 saiu esta pergunta ao contrário. Questão 28 e a resposta era rendimento de trabalho independente. Por isso esta resposta era a que tinha que ser logo excluída.

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Offline AnaOliveira10

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #12 em: Abril 08, 2018, 10:58:46 am »
A Ordem considera como resposta correta "Os rendimentos prediais.", mas os rendimentos que "São obrigatoriamen te tributados no momento do pagamento ou da colocação à disposição" não são os rendimentos de capitais? Sujeitos à taxa liberatória de 28%? Os rendimentos prediais são sujeitos a taxas especiais, embora sujeitos a retenção na fonte, enquanto os rendimentos de capital são sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, ainda que exista a opção do seu englobamento.
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Como posso recorrer ? Como devo proceder?
Tenho que enviar Carta ?

Obrigada a todos

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Offline teisalmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #13 em: Abril 08, 2018, 12:03:20 pm »
@Anaoliveira10 também estou a pensar recorrer da 27,33 e talvez 48.  Precisamos de justificar muito bem é o porquê de rendimentos de capitais. Não sei se sei. Mas acho que se formos vários a recorrer com a mesma justificação seja mais coerente. Pelo que já vi de outros exames quando recorrem muitos a uma questão se bem justifiado é aceite. Normalmente são perguntas de ética pelo que tenho visto aqui, por isso tsmbém estou inclinada para a questao 48, uma vez que baseada no código a minha resposta não deixa de estar correcta.

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Offline PedroAlmeida

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Re: Recurso questão 27?
« Responder #14 em: Abril 08, 2018, 12:37:48 pm »
No exame de outubro de 2016 saiu esta pergunta ao contrário. Questão 28 e a resposta era rendimento de trabalho independente. Por isso esta resposta era a que tinha que ser logo excluída.

Lendo a explicação dada por quem fez a proposta de resolução desse exame neste forum, até faz sentido a resposta da ordem, considerando-a como uma pergunta de "especialização de exercícios"... Ainda assim, fica sempre a dúvida pelo português...

 

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