Recebi a comunicação de que tenho que corrigir uma divergência no IRS. Parece-me algo muito simples, mas queria ter a certeza de que estou a fazer bem. A divergência é a seguinte:
"O tipo de rendimentos empresariais e profissionais declarados pelo NIF ----- no(s) respetivo(s) campo(s) do(s) anexo(s) B, não é compatível com os códigos de atividade declarados ou em que esteve inscrito segundo o cadastro da Autoridade Tributária."
Penso que basta preencher este campo, que não tinha feito: "Código da tabela de atividades (art.º 151.º do CIRS)". A minha dúvida é a seguinte, para atividades que não apareçam na tabela (neste caso 74200 - atividades fotográficas) e com retenção na fonte de 11,5% tenho que meter neste campo "1519 Outros prestadores de serviços", certo?