A base do IRS é o rendimento pago e não o valor contratado, pelo que é salário menos faltas.
A confusão penso que vem de estarem a isolar a lei fiscal da lei do trabalho, não estão a pensa no conjunto das leis, isto é, segundo o código do trabalho, as faltas que afectam o vencimento provocam uma perda de direito, não provocam um desconto, neste exemplo o funcionário vai ganhar neste mês, de vencimento base 1000, não vai ganhar base 2500 com descontos de 1500, pelo que a taxa é a que corresponde a 1000.
Agora se o patrão preferir individualizar o valor do vencimento contratual e das faltas em separado no recibo pode, que isto não é suficiente para alterar os factos tributários nem a lei, é só um formalismo sem consequências.
A confusão penso que vem de estarem a isolar a lei fiscal da lei do trabalho, não estão a pensa no conjunto das leis, isto é, segundo o código do trabalho, as faltas que afectam o vencimento provocam uma perda de direito, não provocam um desconto, neste exemplo o funcionário vai ganhar neste mês, de vencimento base 1000, não vai ganhar base 2500 com descontos de 1500, pelo que a taxa é a que corresponde a 1000.
Agora se o patrão preferir individualizar o valor do vencimento contratual e das faltas em separado no recibo pode, que isto não é suficiente para alterar os factos tributários nem a lei, é só um formalismo sem consequências.

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