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Livro de Reclamações Eletrónico

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Offline AMRBP

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Livro de Reclamações Eletrónico
« em: Julho 03, 2018, 05:19:12 pm »
Boa tarde

Alguém me sabe dizer se existe a obrigatoriedad e de dispor do Livro de Reclamações eletrónico nos seguintes casos?

1º) Sociedade por quotas registada com os seguintes CAEs:
Principal           68100   Compra e venda de bens imobiliários
Secundário 1    68200   Arrendamento de bens imobiliários
Secundário 2    41200   Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
Secundário 3    55116   Hotéis-apartamentos com restaurante
Secundário 4    55123   Apartamentos turísticos sem restaurante


2º) Tipo Sujeito Passivo: Cat.B - Rend. Empresariais
Principal           68100 Compra e venda de bens imobiliários
Secundário 1   68200 Arrendamento de bens imobiliários
Secundário 2   01210 Viticultura
Secundário 3   11021 Produção de vinhos comuns e licorosos

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Offline debsousa

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #1 em: Julho 03, 2018, 05:51:35 pm »
A informação que disponho é que devemos ir consultando o site do livro de reclamações e quando "apareça" a atividade em questão, deve comprar o livro electrónico no site da INCM.
Por agora, só existe o livro deletronico para os serviços essenciais (água, telecomunicaçõ es etc).
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #2 em: Julho 03, 2018, 08:54:03 pm »
A informação que disponho é que devemos ir consultando o site do livro de reclamações e quando "apareça" a atividade em questão, deve comprar o livro electrónico no site da INCM.
Por agora, só existe o livro deletronico para os serviços essenciais (água, telecomunicaçõ es etc).
Obrigada!

Já existe livro electrónico para outras atividades. Ainda hoje fiz o registo para duas empresas, cuja atividade é o comércio de mobiliário e artigos de decoração. Não tem custo associado (para 25 folhas) se a empresa já tiver o livro em papel.
A minha dúvida surge porque as empresas em questão têm vários CAEs. Alguns aparecem na listagem, mas outros não. Como a informação que tenho é que se tem que indicar todos os CAEs, não sei como fazer, ou se é obrigatório. Apesar de terem vários CAEs, ambas exercem apenas a atividade de imobiliária (compra e venda de imóveis) e arrendamento.

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Offline debsousa

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Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #4 em: Julho 04, 2018, 02:27:43 pm »
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

Neste site só existe os serviços essenciais. Como devo fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #5 em: Julho 04, 2018, 10:21:28 pm »
Mas no site diz que tem um custo de 9,93€

A informação que disponho é que devemos ir consultando o site do livro de reclamações e quando "apareça" a atividade em questão, deve comprar o livro electrónico no site da INCM.
Por agora, só existe o livro deletronico para os serviços essenciais (água, telecomunicaçõ es etc).
Obrigada!

Já existe livro electrónico para outras atividades. Ainda hoje fiz o registo para duas empresas, cuja atividade é o comércio de mobiliário e artigos de decoração. Não tem custo associado (para 25 folhas) se a empresa já tiver o livro em papel.
A minha dúvida surge porque as empresas em questão têm vários CAEs. Alguns aparecem na listagem, mas outros não. Como a informação que tenho é que se tem que indicar todos os CAEs, não sei como fazer, ou se é obrigatório. Apesar de terem vários CAEs, ambas exercem apenas a atividade de imobiliária (compra e venda de imóveis) e arrendamento.

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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #6 em: Julho 05, 2018, 01:35:55 pm »
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

Neste site só existe os serviços essenciais. Como devo fazer?


Boa tarde.

Terá que entrar em
https://www.livroreclamacoes.pt/entrar

Depois regista-se e vai preenchendo os campos que lhe são pedidos. Vai-lhe aparecer vários CAEs. Tem que selecionar todos os que dizem respeito à empresa. A minha dúvida, como lhe tinha dito, é precisamente porque as empresas em questão têm vários CAEs e alguns surgem na listagem que aparece ao registar, e outros não. Pode acontecer—lhe o mesmo, mas aqui não posso ajudar. Ainda não obtive ajuda para esta situação. O registo é bastante intuitivo. Depois de concluído, deve afixar em local visível uma declaração a informar que existe livro de reclamação eletrónico, e a indicar nome, nif e email da empresa.

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Offline csov

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #7 em: Julho 05, 2018, 04:13:48 pm »
Boa tarde Colegas,

Tenho dois clientes com os CAE's 46900 (Comércio por grosso não especializado) e 47784 (Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabeleciment os especializados, n.e.)  que não constam das opções de registo no site do livro de reclamações electrónico.

Como devo fazer? Será que ainda vão adicionar mais CAE's?

Obrigada.
Cátia

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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #8 em: Julho 05, 2018, 11:07:04 pm »
Boa tarde Colegas,

Tenho dois clientes com os CAE's 46900 (Comércio por grosso não especializado) e 47784 (Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabeleciment os especializados, n.e.)  que não constam das opções de registo no site do livro de reclamações electrónico.

Como devo fazer? Será que ainda vão adicionar mais CAE's?

Obrigada.


Boa noite.

Neste momento, existe o livro de reclamações electrónico para os operadores económicos regulados pela ASAE.

Quanto às atividades reguladas e respetivos operadores económicos, serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora.

Estarão os seus clientes inseridos neste último grupo?

Veja o seguinte link. Talvez a ajude.

https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/2018/LRE-prorrogado-prazo-para-empresas.aspx

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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #9 em: Julho 05, 2018, 11:11:41 pm »
Mas no site diz que tem um custo de 9,93€

A informação que disponho é que devemos ir consultando o site do livro de reclamações e quando "apareça" a atividade em questão, deve comprar o livro electrónico no site da INCM.
Por agora, só existe o livro deletronico para os serviços essenciais (água, telecomunicaçõ es etc).
Obrigada!

Já existe livro electrónico para outras atividades. Ainda hoje fiz o registo para duas empresas, cuja atividade é o comércio de mobiliário e artigos de decoração. Não tem custo associado (para 25 folhas) se a empresa já tiver o livro em papel.
A minha dúvida surge porque as empresas em questão têm vários CAEs. Alguns aparecem na listagem, mas outros não. Como a informação que tenho é que se tem que indicar todos os CAEs, não sei como fazer, ou se é obrigatório. Apesar de terem vários CAEs, ambas exercem apenas a atividade de imobiliária (compra e venda de imóveis) e arrendamento.

Boa noite.
Para um livro físico, existe a oferta do livro electrónico de 25 folhas. Pagará os 9,93€ se necessitar depois de mais folhas. Esta foi a informação que me foi dada.

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Offline nelsonrc

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #10 em: Julho 08, 2018, 03:38:33 pm »
Boa tarde a minha questão sobre o livro de reclamacoes e a seguinte. Uma entidade que já tem o livro de reclamacoes físico agora passa a ser obrigado a registar-se  no site do livro de reclamacoes.pt para ter acesso ao livro de reclamacoes electrónico?
obrigado

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Offline csov

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #11 em: Julho 09, 2018, 10:19:52 am »
Boa tarde Colegas,

Tenho dois clientes com os CAE's 46900 (Comércio por grosso não especializado) e 47784 (Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabeleciment os especializados, n.e.)  que não constam das opções de registo no site do livro de reclamações electrónico.

Como devo fazer? Será que ainda vão adicionar mais CAE's?

Obrigada.


Boa noite.

Neste momento, existe o livro de reclamações electrónico para os operadores económicos regulados pela ASAE.

Quanto às atividades reguladas e respetivos operadores económicos, serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora.

Estarão os seus clientes inseridos neste último grupo?

Veja o seguinte link. Talvez a ajude.

https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/2018/LRE-prorrogado-prazo-para-empresas.aspx


Obrigada colega,

No entanto em ambas as empresas a entidade reguladora é a ASAE.
Vou consultando pode ser que adicionem. Ou existe algum email para onde possamos colocar duvidas?
Cátia

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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #12 em: Julho 09, 2018, 06:09:07 pm »
Boa tarde Colegas,

Tenho dois clientes com os CAE's 46900 (Comércio por grosso não especializado) e 47784 (Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabeleciment os especializados, n.e.)  que não constam das opções de registo no site do livro de reclamações electrónico.

Como devo fazer? Será que ainda vão adicionar mais CAE's?

Obrigada.


Boa noite.

Neste momento, existe o livro de reclamações electrónico para os operadores económicos regulados pela ASAE.

Quanto às atividades reguladas e respetivos operadores económicos, serão integradas no Livro de Reclamações no formato eletrónico, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora.

Estarão os seus clientes inseridos neste último grupo?

Veja o seguinte link. Talvez a ajude.

https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/2018/LRE-prorrogado-prazo-para-empresas.aspx


Obrigada colega,

No entanto em ambas as empresas a entidade reguladora é a ASAE.
Vou consultando pode ser que adicionem. Ou existe algum email para onde possamos colocar duvidas?


Boa tarde,

Transcrevo email recebido por parte da Direção-Geral do Consumidor após meu contato. No mesmo encontra contatos telefónicos. Em alternativa poderá enviar mensagem através do seguinte link: https://www.consumidor.gov.pt/formularios/pedido-de-informacao.aspx


"Exmo. Sr. ...,

Acusamos a receção do seu e-mail o qual nos mereceu a melhor atenção.

Com referência à questão colocada, cumpre informar:

• Desde dia 1 de julho de 2018, a obrigatoriedad e de disponibilizaç ão do livro de reclamações eletrónico foi alargada a outros setores económicos;
 
• Contudo, tendo em conta a diversidade de setores e a heterogeneidad e das empresas envolvidas, com vista a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, o processo de adesão e credenciação na plataforma é realizada de forma faseada e decorre ao longo de um ano entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019;
 
• Assim, todos os operadores económicos dispõem de um ano para se adaptar a este novo formato do livro de reclamações que não substitui o livro em papel que deve estar disponível nos estabeleciment os;
 
• Os primeiros setores de atividades que já disponibilizam o livro de reclamações eletrónico são os estabeleciment os hoteleiros, as agências de viagens e o setor da grande distribuição (ex. hipermercados). Os demais operadores económicos fiscalizados pela ASAE dispõe de um ano para se registarem na plataforma devendo para o efeito seguir o procedimento próprio. Se este for o seu caso, por favor contacte o helpdesk 217 810 875;
 
• Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas ou atividades fiscalizadas por outra entidade diferente da ASAE serão integrados na plataforma, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora/Entidade Fiscalizadora.
 
Para demais informações, poderá contactar-me através do seguinte número: 213 564 654.

Com os meus melhores cumprimentos,
...
Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -1.º
1069-013 Lisboa PORTUGAL
www.consumidor .gov.pt
https://www.facebook.com/dgconsumidor"


Em anexo envio também um manual sobre os procedimentos que os operadores económicos devem seguir para disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.





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Offline AMRBP

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Re: Livro de Reclamações Eletrónico
« Responder #13 em: Julho 09, 2018, 06:13:14 pm »
Boa tarde a minha questão sobre o livro de reclamacoes e a seguinte. Uma entidade que já tem o livro de reclamacoes físico agora passa a ser obrigado a registar-se  no site do livro de reclamacoes.pt para ter acesso ao livro de reclamacoes electrónico?
obrigado


Boa tarde,

Exatamente; terá que se registar. No entanto, neste momento, nem todas as empresas precisam de o fazer. Assim, transcrevo email recebido por parte da Direção-Geral do Consumidor após meu contato no qual explicam de forma resumida como decorrerá todo este processo. Espero que seja útil.


"Exmo. Sr. ...,

Acusamos a receção do seu e-mail o qual nos mereceu a melhor atenção.

Com referência à questão colocada, cumpre informar:

• Desde dia 1 de julho de 2018, a obrigatoriedad e de disponibilizaç ão do livro de reclamações eletrónico foi alargada a outros setores económicos;
 
• Contudo, tendo em conta a diversidade de setores e a heterogeneidad e das empresas envolvidas, com vista a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, o processo de adesão e credenciação na plataforma é realizada de forma faseada e decorre ao longo de um ano entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019;
 
• Assim, todos os operadores económicos dispõem de um ano para se adaptar a este novo formato do livro de reclamações que não substitui o livro em papel que deve estar disponível nos estabeleciment os;
 
• Os primeiros setores de atividades que já disponibilizam o livro de reclamações eletrónico são os estabeleciment os hoteleiros, as agências de viagens e o setor da grande distribuição (ex. hipermercados). Os demais operadores económicos fiscalizados pela ASAE dispõe de um ano para se registarem na plataforma devendo para o efeito seguir o procedimento próprio. Se este for o seu caso, por favor contacte o helpdesk 217 810 875;
 
• Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas ou atividades fiscalizadas por outra entidade diferente da ASAE serão integrados na plataforma, de acordo com uma calendarização acordada com a respetiva Entidade Reguladora/Entidade Fiscalizadora.
 
Para demais informações, poderá contactar-me através do seguinte número: 213 564 654.

Com os meus melhores cumprimentos,
...
Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -1.º
1069-013 Lisboa PORTUGAL
www.consumidor .gov.pt
https://www.facebook.com/dgconsumidor"

Em anexo envio também um manual sobre os procedimentos que os operadores económicos devem seguir para disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.

 

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