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Subsídio de férias no ano de admissão

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Offline ContabilistaJL

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Subsídio de férias no ano de admissão
« em: Setembro 12, 2018, 06:42:59 pm »
Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma questão em relação a este tema. Colaboradores que assinem contrato sem termo no início de Outubro têm direito a subsidio de férias (proporcional aos meses de trabalho) no ano de admissão?

Foi-me indicado que no ano de admissão os colaboradores só têm direito a subsídio de férias se ocontrato tiver sido celebrado antes de 1 de Julho, apesar de terem direito ao proporcional dos dias de férias.

Desde já agradeço.

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Offline HR

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #1 em: Setembro 13, 2018, 05:00:01 am »
Tem direito ao subsídio de férias, sim.
Como  diz o dr. Albano (apeca) as férias e o subsídio são gemeos, ou seja andam sempre juntos.
Se tem direito ao gozo de férias, tem direito ao subsídio correspondente .

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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #2 em: Setembro 13, 2018, 11:11:47 am »
Tem direito a sub. de férias de acordo com os dias de férias a que tem direito nesse ano: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

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Offline ContabilistaJL

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #3 em: Setembro 14, 2018, 08:09:36 pm »
Tem direito ao subsídio de férias, sim.
Como  diz o dr. Albano (apeca) as férias e o subsídio são gemeos, ou seja andam sempre juntos.
Se tem direito ao gozo de férias, tem direito ao subsídio correspondente .

Independetemen te da data de admissão?

Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #4 em: Setembro 15, 2018, 09:07:17 am »

Independetemen te da data de admissão?

Obrigada
Sim.
Imagine que gozam em Fevereiro do ano seguinte, recebe em Janeiro, ou em Fevereiro antes de iniciar as férias.

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Offline SMSV

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #5 em: Outubro 10, 2018, 05:50:54 pm »
Tem direito a sub. de férias de acordo com os dias de férias a que tem direito nesse ano: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

Tenho umas dúvidas em relação a este tema. Agradeço a quem me puder esclarecer.

Fui contratada em 29 de Maio deste ano. contrato sem termo, com 180 dias de período experimental.
Sei que posso tirar férias, 14 dias penso, se for no final de Dezembro.

Primeira questão: Estes dias de férias são descontados dos 22 do ano 2019 ou a partir de Janeiro de 2019 tenho mais 22 dias?

Segunda questão: Tenho direito a subsídio de férias destes 14 dias? a receber quando?

Terceira questão: Em 2019 terei direito ao subsídio por completo se receber estes 14 dias?

Obrigada desde já por qualquer resposta.

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Offline debsousa

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #6 em: Outubro 11, 2018, 09:37:53 am »
No meu entender tem direito a gozar e a receber 14 dias de 2018 e em 2019 ganha o direito aos 22 dias.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline SMSV

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #7 em: Outubro 11, 2018, 01:44:31 pm »
No meu entender tem direito a gozar e a receber 14 dias de 2018 e em 2019 ganha o direito aos 22 dias.  ;)

Obrigada :)

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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #8 em: Outubro 12, 2018, 10:09:59 am »
Tem direito a sub. de férias de acordo com os dias de férias a que tem direito nesse ano: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

Tenho umas dúvidas em relação a este tema. Agradeço a quem me puder esclarecer.

Fui contratada em 29 de Maio deste ano. contrato sem termo, com 180 dias de período experimental.
Sei que posso tirar férias, 14 dias penso, se for no final de Dezembro.

Primeira questão: Estes dias de férias são descontados dos 22 do ano 2019 ou a partir de Janeiro de 2019 tenho mais 22 dias?

Segunda questão: Tenho direito a subsídio de férias destes 14 dias? a receber quando?

Terceira questão: Em 2019 terei direito ao subsídio por completo se receber estes 14 dias?

Obrigada desde já por qualquer resposta.

Bom dia,
Em 2018 tem direito a 14 dias de férias e ao correspondente subsidio.
A 01.01.2019 vencem 22 dias de férias e terá direito à totalidade do respetivo subsidio.
Excepção: Se o contrato por ventura terminar em 2019, o que tem direito não são os 22 dias, mas o proporcional do tempo trabalhado.

Quanto ao recebimento, a lei estipula que seja antes do periodo de férias.

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Offline LiliGoncalves

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #9 em: Janeiro 08, 2019, 02:27:50 pm »
Boa tarde,
já expus este caso num outro tópico mas ninguém respondeu até agora e o caso é semelhante.
Aqui não há rescisões, nem terminos de contratos, é efetivo salário 1300€.
Entrou dia 20 de Novembro de 2017, ano de 2018 gozou 24 dias de férias (2+22) recebeu um SF (1300€), tem direito a receber mais SF referente ao mês de ano de 2017 (Dezembro)?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #10 em: Janeiro 08, 2019, 02:40:13 pm »
Boa tarde,

Sim, o que respeita aos dois dias de férias que gozou. Os 1300€ que refere dizem respeito aos 22 dias adquiridos em 01/01/2018.
Como pode ver num comentário acima "as férias e o subsídio são gémeos, ou seja andam sempre juntos".

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline LiliGoncalves

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #11 em: Janeiro 08, 2019, 02:47:54 pm »

Independetemen te que contrato tenha?

É que diz (contabilista da empresa) que uma vez que o funcionário passou a efetivo (devido a uma irregularidade no contrato), não tem direito a esse 'mês'?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Subsídio de férias no ano de admissão
« Responder #12 em: Janeiro 08, 2019, 02:57:55 pm »
Quer seja contrato a termo (6 meses ou superior) ou sem termo, a regra é a mesma...
Adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio e ao transitar de ano adquire 22 dias de férias e respetivo subsídio (exceto se o contrato cessar no ano subsequente)...
Não entendo o porquê dessa indicação!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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