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Despedimento

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Offline susanacruz

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Despedimento
« em: Setembro 30, 2011, 11:47:37 am »
Bom dia a todos.


Então a situação é a seguinte,


O funcionário foi despedido via telefone ontem e o ultimo dia de trabalho é hoje.


A justificação contenção de custos.


Eu quando estive a fazer os direitos escrevi:


para alem do vencimento deste mês, os proporcionais , a compensação de um mês por cada ano (trabalha há 4 anos e e efectiva), ferias não gozadas e as horas de formação profissional q não foram dadas nem pagas.


a minha duvida coloca se no aviso prévio.


pois no código do trabalho quem tem contratos de termo certo ou incerto para alem da compensação tem direito a receber., por exemplo no art 345 fala para contratos de termo incerto por exemplo um funcionário que  trabalha há pelo menos  dois  2 anos se for despedido pela entidade patronal sem ter o aviso prévio dos dois meses a entidade patronal tem de pagar para alem dos restantes direitos esses dois meses de ordenado que não deu o aviso prévio.
Agradeço a vossa preciosa ajuda.


Cumprimentos


Susana
Susana Cruz

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Offline Isaura Sobral

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Re: Despedimento
« Responder #1 em: Setembro 30, 2011, 11:58:21 am »
Susana,
 
Como ela é efectiva o despedimento nesses moldes é ilicito. O trabalhador só pode ser despedido por justa causa ou por extinção do posto de trabalho (por exemplo, por dificuldades da empresa em manter os trabalhadores devido a quebras de vendas).
 
Neste caso, não vai encontrar nenhum artigo no código que diga que tem de compensar o trabalhador por falta de aviso prévio por não ser legal.
 
Se o trabalhador está disposto a cessar funções, o melhor é fazer um contrato de acordo, uma vez que nao vai cumprir os prazos e em termos de segurança social menciona extinção do posto de trabalho, até para o trabalhador ter direito ao sub. de desemprego. Neste caso, e na minha opinião, pagaria os 2 meses de falta de aviso prévio e constava de acordo escrito.
 
Cumpts,
IS
 
 
 
 

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Offline raquelsofiam

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Re: Despedimento
« Responder #2 em: Setembro 30, 2011, 12:24:18 pm »
Eu concordo com o que a Isaura escreveu!
O despedimento nesses tramites é ilicito. O melhor é chegar a um acordo com a funcionaria e dar-lhe tudo a que teria direito caso fosse extinção de posto de trabalho!

Raquel Moreira

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Offline Rui Silva

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Re: Despedimento
« Responder #3 em: Setembro 30, 2011, 01:12:05 pm »
O trabalhador até pode ser um calinas de primeira, e merecer ser despedido.
Mas despedir um funcionário pelo telefone revela muito do nosso tecido empresarial. Paupérrimo.

Concordo inteiramente com a Isaura, que, do meu ponto de vista, é a pessoa mais bem informada relativamente a questões laborais/recursos humanos deste fórum.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Sara Meira

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Re: Despedimento
« Responder #4 em: Setembro 30, 2011, 01:40:37 pm »
Boa tarde,
 
O total da compensação pelos 4 anos de trabalho e dos 2 meses do aviso prévio, eu pagaria como indemnização/compensação por cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo (ter em atenção os limites do n.º 4 do art.º 2.º do CIRS e o art.º 46.º n.º 2 v) e n.º 3 do Código Contributivo)
 

 

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