Bom dia caro colega Joaquim Alexandre,
A minha dúvida nasce exatamente nesse ponto. O serviço prestado diz respeito à atividade de consultoria e o recibo emitido pelo prestador do serviço faz referência ao art. 101.º, n.º1 alínea b) do CIRS que refere:
n.º 1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
b) 25 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.
Presumo que sejam considerados rendimentos empresariais e profissionais. .. Não estou a ver outra possibilidade.
Grato pela atenção.