Bom dia,
Salvo melhor opinião, se pagou "tornas" aos irmãos, o imóvel agora é seu. À data em que foi efetuado esse ato, teve que declarar no IRS desse ano os valores correspondente s de aquisição proporcionalme nte deste o obito do pai e no obito da mãe. Da mesma forma os irmãos a quem foram pagas as "tornas" fizeram as mesmas declarações em IRS dos montante recebidos e das mais valias existentes, face ao valor atribuido ao imóvel á data dos óbitos.
Caso não tenha sido efetuado qualquer declaração, aconselho a deslocar-se às Finanças onde poderá obter toda a informação e percentagens atribuidas a cada um dos herdeiros, nas devidas datas de falecimento dos pais.
Espero ter ajudado
Bom trabalho
Salvo melhor opinião, se pagou "tornas" aos irmãos, o imóvel agora é seu. À data em que foi efetuado esse ato, teve que declarar no IRS desse ano os valores correspondente s de aquisição proporcionalme nte deste o obito do pai e no obito da mãe. Da mesma forma os irmãos a quem foram pagas as "tornas" fizeram as mesmas declarações em IRS dos montante recebidos e das mais valias existentes, face ao valor atribuido ao imóvel á data dos óbitos.
Caso não tenha sido efetuado qualquer declaração, aconselho a deslocar-se às Finanças onde poderá obter toda a informação e percentagens atribuidas a cada um dos herdeiros, nas devidas datas de falecimento dos pais.
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