collapse

Pesquisa



Férias

  • 5 Respostas
  • 1836 Visualizações
*

Offline smarisavidal

  • ***
  • 162
  • 1
  • Sexo: Feminino
Férias
« em: Dezembro 05, 2018, 11:42:50 am »
Bom dia. Preciso de esclarecer uma dúvida relativamente ao período de férias de um trabalhador que iniciou o contrato de trabalho a termo certo em 01-12-2016 e terminou a 30-11-2018. A que período de férias teria direito em 2017? Ele gozou 22 dias de férias em 2017 e 12 dias em 2018.
Marisa Vidal

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Férias
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2018, 01:31:36 pm »
Boa tarde,

Em 2017 adquiriu 22 dias de férias e ao transitar para 2018 adquiriu novamente 22 dias de férias e respetivos proporcionais até à data de cessação do contrato de trabalho.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline smarisavidal

  • ***
  • 162
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Férias
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2018, 02:31:39 pm »
Peço desculpa mas continuo sem entender o direito a férias. Quando é que se adquire o direito ao gozo dos 22 dias de férias. Se a funcionária só trabalhou 2 anos completos, só deveria ter direito a 44 dias de férias. Correto?
Marisa Vidal

*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Férias
« Responder #3 em: Dezembro 05, 2018, 03:06:05 pm »
Boa tarde,

O que foi dito pelo colega cpmagalhaes está correto, os contas dos proporcionais no fecho de contas só acontece quando é feito no ano subsequente, o que não é o caso.
Ver artº 238º, 239º e 245º do CT.

RM

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Férias
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2018, 03:28:49 pm »
Boa tarde,

Salvo melhor opinião, o direito a férias seria o seguinte:

2016 - 2 dias (podem ser gozados após 6 meses completos de trabalho, neste caso como passa para 2017 podiam ser gozados até 30/06/2017)

2017 - em 01/01/2017 adquire 22 dias de férias

2018 - em 01/01/2018 adquire 22 dias de férias e como se trata do ano de cessação tem os proporcionais de janeiro a novembro.

Corrijam-me se estiver errada!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline f_contabilidade

  • ***
  • 94
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Férias
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2018, 04:29:01 pm »
Concordo com a colega cpmagalhaes.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3669 Visualizações
Última mensagem Março 16, 2012, 09:59:23 pm
por joelmorais
11 Respostas
7170 Visualizações
Última mensagem Agosto 12, 2014, 12:10:18 am
por paulalage
0 Respostas
1303 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2014, 11:43:54 am
por Carolina Vilaça
4 Respostas
2561 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2015, 09:39:02 am
por Ermelinda Alves
3 Respostas
1616 Visualizações
Última mensagem Julho 01, 2015, 10:33:27 am
por ricardof.silva

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30