*

Offline CatiaSofiaSilva

  • C.C
  • Ouro
  • ***
  • 128
  • 3
Prestação de Serviços á Irlanda
« em: Janeiro 08, 2019, 12:03:52 pm »
Colegas,

Pedia a vossa ajuda no seguinte.
Um sujeito passivo em Portugal, vai prestar serviços a uma empresa sediada na Irlanda-Dublin.
O serviço é prestados em Lisboa, via remota á dita empresa.
O sujeito passivo em causa está a pensar abrir actividade profissional em regime simplificado, cobrando a prestação de serviços + iva a 23%. Estarei a pensar bem? E a retenção na fonte como será feita?

Cumprimentos,
Cátia Silva




*

Offline cpmagalhaes

  • Estagiário OCC
  • Platina
  • ****
  • 326
  • 22
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2019, 02:10:23 pm »
Boa tarde,

Neste caso, sendo o adquirente um sujeito passivo de imposto, o prestador de serviços português vai facturar sem IVA, terá de colocar o NIF do adquirente na factura assim como a menção “IVA Autoliquidação”, sendo a norma aplicável a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA (à contrário).

CM
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • C.C
  • Ouro
  • ***
  • 128
  • 3
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2019, 02:35:38 pm »
Colega,

E pode fazer isso sendo um Recibo-verde Electrónico (factura-recibo electronico), no inicio de actividade terá sempre se ter indicado que faz prestações intracomunitárias certo?
E a retenção na fonte, como é feita?

Cátia Silva


*

Offline cpmagalhaes

  • Estagiário OCC
  • Platina
  • ****
  • 326
  • 22
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2019, 02:45:06 pm »
Boa tarde,

Se ainda vai iniciar a atividade tem de colocar na declaração de início que vai efetuar operações intracomunitárias. Caso já tenha iniciado e não tenha colocado essa opção, deve entregar uma declaração de alterações a indicar que vai efetuar esse tipo de operações (caso contrário nem conseguirá entregar a recapitulativa).
No que respeita à retenção, acho que não deve fazer, mas honestamente não posso garantir que esteja certa!! Aguarde outras opiniões que possam ser fundamentadas.

CM
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • C.C
  • Ouro
  • ***
  • 128
  • 3
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2019, 02:57:36 pm »
Colega,

Agradeço desde já as suas rápidas respostas.
O Sujeito passivo ainda vai iniciar a actividade, ao colocar que tem operações intracomunitárias fica logo enquadrado em sede de iva trimestral, deverá depois fazer a entrega da declaração trimestral, nos prazos que são, indicando no campo 7 o valor das prestações de serviços do trimestre, e deverá também preencher a declaração recapitulativa, certo?

CS

*

Offline cpmagalhaes

  • Estagiário OCC
  • Platina
  • ****
  • 326
  • 22
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2019, 03:02:35 pm »
Sim, no entanto a recapitulativa é entregue primeiro, depois o campo 7 da declaração periódica tem de coincidir com o que foi na recapitulativa .
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • C.C
  • Ouro
  • ***
  • 128
  • 3
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2019, 03:14:52 pm »
Isto tudo, podendo estar no regime simplificado certo?

Em relação á retenção não fonte algum colega pode ajudar.

CS

*

Offline CRISTINA.GRAZINA

  • T. Contabilidade
  • Prata
  • **
  • 8
  • 0
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2019, 03:35:15 pm »
Salvo melhor opinião caso estejamos perante um SP que tenha um NIF válido no VIES e um RFI ou declaração assinado pela entidade respectiva em como comprove que tem actividade "aberta" nesse país, IRLANDA não terá de fazer a retenção na fonte. Terá sempre de se munir desta documentação antes de emitir a respectiva fatura.

 

Iva prestação de serviços

Iniciado por MagdaQuadro IVA

Respostas: 2
Visualizações: 1737
Última mensagem Fevereiro 16, 2012, 02:20:55 pm
por Magda
Prestação serviços EUA

Iniciado por bjssQuadro IVA

Respostas: 3
Visualizações: 3591
Última mensagem Fevereiro 17, 2014, 10:53:09 am
por bjss
Iva Prestação de serviços

Iniciado por N. NunesQuadro IVA

Respostas: 0
Visualizações: 932
Última mensagem Novembro 11, 2014, 09:29:41 am
por N. Nunes
Prestação de serviços - Iva

Iniciado por AMSAQuadro IVA

Respostas: 1
Visualizações: 965
Última mensagem Abril 30, 2015, 10:58:59 am
por contabilistas.net
Prestação de serviços-IVA

Iniciado por jfurrielQuadro IVA

Respostas: 4
Visualizações: 1301
Última mensagem Setembro 10, 2015, 02:56:49 pm
por nunomcastro

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 06:38:15 pm]


Re: Q 10 por Inacinha
[Hoje às 04:09:54 pm]


Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 01:42:33 pm]


Re: SAFT faturação - novos prazos por contabilistas.net
[Hoje às 10:08:24 am]


Re: PEC 2019: Empresas iniciadas em 2017 por AndreiaM
[Março 22, 2019, 03:35:50 pm]


Re: EXAME OCC MARÇO 2019 por Orlanda_P
[Março 22, 2019, 03:28:05 pm]


Material de apoio para Tema 6- Os Resultados (exame OCC) por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:10:59 pm]


Re: Resultados por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:02:54 pm]


Re: Saft Contabilidade por ENURIA
[Março 22, 2019, 01:04:29 pm]


Re: Contabilização de imóvel (loja) por sofiacruz
[Março 22, 2019, 11:48:47 am]


Dívidas a fornecedores por Paula Mendes
[Março 22, 2019, 11:42:10 am]


Re: Relógio de ponto por contabilidade0353
[Março 22, 2019, 11:25:47 am]

Votações

Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Março 2019
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 [23]
24 25 26 27 28 29 30
31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.