« Responder #1 em: Janeiro 08, 2019, 02:10:23 pm »
Boa tarde,
Neste caso, sendo o adquirente um sujeito passivo de imposto, o prestador de serviços português vai facturar sem IVA, terá de colocar o NIF do adquirente na factura assim como a menção “IVA Autoliquidação”, sendo a norma aplicável a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA (à contrário).
CM

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2019, 02:35:38 pm »
Colega,
E pode fazer isso sendo um Recibo-verde Electrónico (factura-recibo electronico), no inicio de actividade terá sempre se ter indicado que faz prestações intracomunitárias certo? E a retenção na fonte, como é feita?
Cátia Silva

Registado
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2019, 02:45:06 pm »
Boa tarde,
Se ainda vai iniciar a atividade tem de colocar na declaração de início que vai efetuar operações intracomunitárias. Caso já tenha iniciado e não tenha colocado essa opção, deve entregar uma declaração de alterações a indicar que vai efetuar esse tipo de operações (caso contrário nem conseguirá entregar a recapitulativa). No que respeita à retenção, acho que não deve fazer, mas honestamente não posso garantir que esteja certa!! Aguarde outras opiniões que possam ser fundamentadas.
CM

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2019, 02:57:36 pm »
Colega,
Agradeço desde já as suas rápidas respostas. O Sujeito passivo ainda vai iniciar a actividade, ao colocar que tem operações intracomunitárias fica logo enquadrado em sede de iva trimestral, deverá depois fazer a entrega da declaração trimestral, nos prazos que são, indicando no campo 7 o valor das prestações de serviços do trimestre, e deverá também preencher a declaração recapitulativa, certo?
CS

Registado
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2019, 03:02:35 pm »
Sim, no entanto a recapitulativa é entregue primeiro, depois o campo 7 da declaração periódica tem de coincidir com o que foi na recapitulativa .

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2019, 03:14:52 pm »
Isto tudo, podendo estar no regime simplificado certo?
Em relação á retenção não fonte algum colega pode ajudar.
CS

Registado
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2019, 03:35:15 pm »
Salvo melhor opinião caso estejamos perante um SP que tenha um NIF válido no VIES e um RFI ou declaração assinado pela entidade respectiva em como comprove que tem actividade "aberta" nesse país, IRLANDA não terá de fazer a retenção na fonte. Terá sempre de se munir desta documentação antes de emitir a respectiva fatura.

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