*

Offline Esteelinha

  • C.C
  • Prata
  • **
  • 8
  • 0
Retenção Fonte - Regime Simplificado
« em: Janeiro 21, 2019, 05:16:07 pm »
Boa tarde,
Abri actividade a 02/01/2019:
- Prestação de serviços,
- regime simplificado,
- não ultrapassará 10.000€ rendtº este ano,
- Isenta IVA pelo artº 53 CIVA.
- Isenta Retenção na fonte pelo artº 101.

A minha questão é:
* posso optar pela dedução de 11,5% de IRS?
* Essa opção tem mesmo de constar na declaração de abertura de actividade? - Qd abri actividade, o funcionário das finanças disse q eu podia fazer a opção pela retenção, e eu preferi. Agora ao ver bem o doc, não encontro nenhuma opção com essa indicação, pelo q estou na duvida se o funcionário das finanças fez como eu queria  :-\

* ao passar faturas com a retenção na fonte sou obrigada a passar todas as faturas com a retenção?
   **  Será que posso passar algumas com retenção outras não?
   **  Isto só se prende se eu facturar a empresas, certo? Se eu faturar a um particular, passo a fatura sem retenção, confirmam?

Agradeço a quem me possa ajudar a esclarecer estas dúvidas.
Grata! 


Estela Silva


*

Offline cpmagalhaes

  • Estagiário OCC
  • Platina
  • ****
  • 326
  • 22
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Retenção Fonte - Regime Simplificado
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2019, 06:03:35 pm »
Boa tarde,

Julgo que existe aqui uma pequena confusão. Quem retém o imposto é a entidade que recebe a fatura e consequentemen te irá efetuar o pagamento. Assim, caso a fatura seja emitida a um sujeito passivo com contabilidade organizada, este terá de fazer retenção no momento do pagamento.
A retenção não está relacionada com o tipo de enquadramento de quem emite a fatura.
Isto é o que eu depreendo da leitura da lei, mas aguarde outras opiniões.

CM
Cláudia Magalhães

*

Offline Esteelinha

  • C.C
  • Prata
  • **
  • 8
  • 0
Re: Retenção Fonte - Regime Simplificado
« Responder #2 em: Janeiro 21, 2019, 06:19:13 pm »
Boa tarde,

Julgo que existe aqui uma pequena confusão. Quem retém o imposto é a entidade que recebe a fatura e consequentemen te irá efetuar o pagamento. Assim, caso a fatura seja emitida a um sujeito passivo com contabilidade organizada, este terá de fazer retenção no momento do pagamento.
A retenção não está relacionada com o tipo de enquadramento de quem emite a fatura.
Isto é o que eu depreendo da leitura da lei, mas aguarde outras opiniões.

CM
Obrigada cpmagalhães.
Eu entendo a parte em que o imposto tem de ser pago pela entidade a quem passo a fatura.
Ou seja, eu irei passar uma fatura de 500€ em que 57,50€ é imposto e, a entidade a quem passo a fatura terá de pagar esse valor ao estado. Por outro lado eu irei receber liquido 442,50€.
A minha questão vem no sentido de, se eu posso passar factura com a retenção (11,50€) visto eu ñ estar a ver nada mencionado no doc. de abertura de actividade. E tb tenho duvidas se sou obrigada a fazer a retenção do imposto em todas as faturas que emito para empresas.

Pelo artº101 eu percebi que tenho isenção mas que posso optar. De qq forma as dúvidas mantém-se conforme expus acima.
Grata
Estela Silva


*

Offline sdsilva

  • Prata
  • **
  • 6
  • 0
Re: Retenção Fonte - Regime Simplificado
« Responder #3 em: Janeiro 22, 2019, 01:11:42 pm »
Bom dia

Talvez o nº 2 do Artigo 101.º-B o possa ajudar ...

aproveito para relembrar que a taxa de 11.50 % só os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e outros


 

Rendimentos categ. B- regime simplificado e sujeito a iva e retenção na fonte

Iniciado por PATRICIA LUCASQuadro IVA

Respostas: 5
Visualizações: 2896
Última mensagem Janeiro 09, 2013, 11:18:26 pm
por José Manuel Mota
retenção trabalhadores independentes regime simplificado

Iniciado por martinnha1980Quadro IRS

Respostas: 1
Visualizações: 1194
Última mensagem Julho 17, 2013, 04:29:37 pm
por ruimcosta10
Regime Jurídico de Retenção na Fonte

Iniciado por Sara SilvaQuadro Fiscalidade

Respostas: 2
Visualizações: 1359
Última mensagem Março 02, 2012, 10:03:40 am
por Sara Silva
De regime simplificado para regime de contabilidade organizada

Iniciado por Alexandrina GraçaQuadro IRS

Respostas: 4
Visualizações: 3194
Última mensagem Janeiro 03, 2014, 12:47:40 pm
por Alexandrina Graça
Regime simplificado - Regime de contabilidade organizada (debate)

Iniciado por André PereiraQuadro Contabilidade

Respostas: 4
Visualizações: 2286
Última mensagem Maio 12, 2016, 05:00:57 pm
por André Pereira

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 06:38:15 pm]


Re: Q 10 por Inacinha
[Hoje às 04:09:54 pm]


Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 01:42:33 pm]


Re: SAFT faturação - novos prazos por contabilistas.net
[Hoje às 10:08:24 am]


Re: PEC 2019: Empresas iniciadas em 2017 por AndreiaM
[Março 22, 2019, 03:35:50 pm]


Re: EXAME OCC MARÇO 2019 por Orlanda_P
[Março 22, 2019, 03:28:05 pm]


Material de apoio para Tema 6- Os Resultados (exame OCC) por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:10:59 pm]


Re: Resultados por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:02:54 pm]


Re: Saft Contabilidade por ENURIA
[Março 22, 2019, 01:04:29 pm]


Re: Contabilização de imóvel (loja) por sofiacruz
[Março 22, 2019, 11:48:47 am]


Dívidas a fornecedores por Paula Mendes
[Março 22, 2019, 11:42:10 am]


Re: Relógio de ponto por contabilidade0353
[Março 22, 2019, 11:25:47 am]

Votações

Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Março 2019
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 [23]
24 25 26 27 28 29 30
31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.