A retenção é feita apenas por entidades com sede ou estabeleciment o estável em PT, que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, não sendo o caso, não estará sujeita a retenção de IRS em PT (sem prejuízo de ser obrigada a accionar a CDT entre PT e a Holanda para evitar retenção de imposto na Holanda - caso seja aplicável).
Quanto ao IVA, partindo do pressuposto que o cliente holandês é um SP enquadrado para efeitos de IVA na Holanda e devidamente registado no VIES, a operação considera-se localizada na Holanda, por força do artº 6º nº 6 a) à contrário (a operação não é sujeita/tributada em PT).
Quanto ao IVA, partindo do pressuposto que o cliente holandês é um SP enquadrado para efeitos de IVA na Holanda e devidamente registado no VIES, a operação considera-se localizada na Holanda, por força do artº 6º nº 6 a) à contrário (a operação não é sujeita/tributada em PT).

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