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Serviço comunitario - Internet

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Offline Ângela Salgado

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Serviço comunitario - Internet
« em: Outubro 07, 2011, 10:17:01 am »
Bom dia pessoal,
 
Eu tenho uma factura de internet de um fornecedor da Irlanda. Tem a menção que o IVA deverá ser pago pelo destinatario segundo o artigo 196 da directiva 2006/112/CE.
 
Como deverei fazer lançamento contabilistico?
 
 
Obrigado pela atenção e bom dia de trabalho para todos
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline JVIEGAS

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #1 em: Outubro 07, 2011, 10:26:01 am »
Bom dia Colega
 
Deverá deduzir e liquidar IVA
Debita IVA DEDUTIVEL - Inventários (se for aplicável) Aquisições nos países comunitários taxa normal
Campo 22 DP IVA
Credita IVA LIQUIDADO - Operações gerais (se for aplicável) Aquisições nos países comunitários taxa normal
Campo 13 + 11 12+10
Espero ter ajudado e até amanhã talvez no ENCONTRO NACIONAL DA ORDEM DOS TOC.
até já
JViegas
 
 

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Offline Rui Silva

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #2 em: Outubro 07, 2011, 10:33:31 am »
Debita comunicações pelo valor total da factura
A esse valor, calcula 23% de IVA, que vai deduzir e liquidar, como IVA dedutivel de OBS mercado intracomunitár io
O iva liquidado vai ao campo 4 da declaração periódica
O iva dedutivel vai ao campo 22 da declaração periodica
Nenhum dos valores vai ao anexo L da IES

O raciocínio do colega Jviegas estaria correcto caso se tratasse da aquisição de um bem. No entanto, estamos a falar de um serviço.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Ângela Salgado

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #3 em: Outubro 07, 2011, 10:45:56 am »
Obrigado.
 
Eu sabia que o tratamento se fazia assim às compras, mas fiquei na duvida em relação a este caso.
 
Obrigado pela colaboração.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Isaura Sobral

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #4 em: Outubro 07, 2011, 11:35:51 am »
Concordo com o colega Rui. Art.º 6, n.º 6 al. a) prestação de serviços tributada no adquirente, com direito à dedução.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 07, 2011, 03:42:41 pm por Isaura Sobral »

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Offline JVIEGAS

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #5 em: Outubro 07, 2011, 01:52:21 pm »
Debita comunicações pelo valor total da factura
A esse valor, calcula 23% de IVA, que vai deduzir e liquidar, como IVA dedutivel de OBS mercado intracomunitár io
O iva liquidado vai ao campo 4 da declaração periódica
O iva dedutivel vai ao campo 22 da declaração periodica
Nenhum dos valores vai ao anexo L da IES

O raciocínio do colega Jviegas estaria correcto caso se tratasse da aquisição de um bem. No entanto, estamos a falar de um serviço.

Colega!

Eu escrevi (se aplicável) !

Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #6 em: Outubro 07, 2011, 03:27:02 pm »
O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?

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Offline JVIEGAS

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #7 em: Outubro 07, 2011, 03:31:53 pm »
O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?

O campo que o Colega se refere é de Transmissões, o caso apresentado é de Aquisições, penso eu
JViegas

Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #8 em: Outubro 07, 2011, 03:38:42 pm »
Suponho que as transmissoes estao isentas de iva e vao no campo 7.... juntamente com as declarações recapitulativa s!

Nas transmissoes nao se liquida Iva logo o campo 16/17 nao se enquadra nestas situações.

Pelo menos é a minha opiniao!!!

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Offline Rui Silva

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Re: Serviço comunitario - Internet
« Responder #9 em: Outubro 07, 2011, 03:52:34 pm »
Tem toda a razão colega! Peço desculpa pelo meu erro.

O iva liquidado não será no campo 16/17 da declaração periodica de Iva?
Cumprimentos,
Rui Silva

 

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