« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2019, 09:59:50 am »
Pode optar-se pela apresentação separada de declaração e como o dependente não está obrigado a isso simplesmente não apresenta?

Registado
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2019, 01:35:32 pm »
Bom dia
Diria que pode entregar em separado mas deve sempre entregar a declaração, apesar de não fazer retenção tem que declarar os rendimentos auferidos.

Registado
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2019, 10:50:55 pm »
Bom dia.
Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.
Desde já obrigado.
Boa noite, Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos. Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.

Registado
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2019, 06:16:56 pm »
Bom dia.
Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.
Desde já obrigado.
Boa noite,
Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos.
Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.
Boa tarde. Então não existe a opção de ser tributado separadamente caso o dependente esteja no agregado familiar? Quanto à questão de ser mais vantajoso em nenhuma das opções se tem imposto a pagar.

Registado
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2019, 10:12:26 pm »
Bom dia.
Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.
Desde já obrigado.
Boa noite,
Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos.
Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.
Boa tarde. Então não existe a opção de ser tributado separadamente caso o dependente esteja no agregado familiar? Quanto à questão de ser mais vantajoso em nenhuma das opções se tem imposto a pagar.
Boa noite, O facto de um agregado familiar ter dependentes implica logo a dedução de um valor fixo de 600€ por cada um (no caso de ter mais de 3 anos de idade), fora as outras despesas de saúde, educação, etc. que pode deduzir também. Daí ter dito que é vantajoso. Quanto ao agregado familiar, salvo melhor opinião, se o dependente pertencer ao dos pais, acho melhor irem na mesma declaração.

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