Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« em: Fevereiro 26, 2019, 07:59:22 am »
Bom dia.

Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.

Desde já obrigado.




Re: Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2019, 09:59:50 am »
Pode optar-se pela apresentação separada de declaração e como o dependente não  está obrigado a isso simplesmente não apresenta?

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Offline ritasantinho

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Re: Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2019, 01:35:32 pm »
Bom dia

Diria que pode entregar em separado mas deve sempre entregar a declaração, apesar de não fazer retenção tem que declarar os rendimentos auferidos.


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Online nelsonm

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Re: Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2019, 10:50:55 pm »
Bom dia.

Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.

Desde já obrigado.

Boa noite,

Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos.

Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.

Re: Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2019, 06:16:56 pm »
Bom dia.

Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.

Desde já obrigado.

Boa noite,

Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos.

Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.

Boa tarde. Então não existe a opção de ser tributado separadamente caso o dependente esteja no agregado familiar?
Quanto à questão de ser mais vantajoso em nenhuma das opções se tem imposto a pagar.

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Re: Declaração de IRS - Rendimentos dos dependentes
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2019, 10:12:26 pm »
Bom dia.

Num agregado familiar onde um dependente auferiu (a título de trabalho dependente e sem retenção na fonte) o montante de 525€ no mês de Dezembro, visto estar isento da entrega da declaração, terá de declarar estes rendimentos na dos pais? Se sim, que opções existem para não ter de o fazer.

Desde já obrigado.

Boa noite,

Na minha opinião, há que analisar em primeiro o agregado familiar, pois se estiver dentro do agregado juntamente com os pais, seria melhor declarar esses rendimentos.

Se pais e dependente não pertencerem ao mesmo agregado familiar, há a possibilidade de não fazer as contas juntamente com os pais e entregar a declaração sozinho. E aí, já não se pressupõe a obrigação de entregar a declaração de IRS.

Boa tarde. Então não existe a opção de ser tributado separadamente caso o dependente esteja no agregado familiar?
Quanto à questão de ser mais vantajoso em nenhuma das opções se tem imposto a pagar.

Boa noite,

O facto de um agregado familiar ter dependentes implica logo a dedução de um valor fixo de 600€ por cada um (no caso de ter mais de 3 anos de idade), fora as outras despesas de saúde, educação, etc. que pode deduzir também. Daí ter dito que é vantajoso.

Quanto ao agregado familiar, salvo melhor opinião, se o dependente pertencer ao dos pais, acho melhor irem na mesma declaração.

 

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