Boa tarde.
Penso que não haja problema em relação às faturas manuais, mas de modo a não gastar dinheiro pode passar as faturas pelo portal das finanças. Caso opte por faturação manual terá de as comunicar no efatura até ao dia 15 do mês seguinte. Em relação ao código do IRS levará com uma taxa de 75% (art 31 nº1 b)).
PS optando pelo portal das finanças ou pela faturação manual, todas as faturas tem de ser emitidas apenas num dos formatos, independenteme nte do CAE. Se escolher manual, todas serão manual, se escolher modo informático, todas serão lá.
Penso que não haja problema em relação às faturas manuais, mas de modo a não gastar dinheiro pode passar as faturas pelo portal das finanças. Caso opte por faturação manual terá de as comunicar no efatura até ao dia 15 do mês seguinte. Em relação ao código do IRS levará com uma taxa de 75% (art 31 nº1 b)).
PS optando pelo portal das finanças ou pela faturação manual, todas as faturas tem de ser emitidas apenas num dos formatos, independenteme nte do CAE. Se escolher manual, todas serão manual, se escolher modo informático, todas serão lá.

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