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Registo cronológico e sequencial

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Offline André Pereira

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Registo cronológico e sequencial
« em: Março 12, 2019, 02:27:19 pm »
Boa tarde colegas,

Deixo para analise e troca de opiniões o parecer da OCC relativo ao assunto em epigrafe.

https://www.occ.pt/pt/noticias/registo-cronologico-e-sequencial/

Aguardo as vossas opiniões.

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline debsousa

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #1 em: Março 12, 2019, 03:29:16 pm »
Olá colega,

Acho um excelente tema para debatermos  :)

Exemplo:
Recebi no dia 09/03 uma fatura de um fornecedor com data de emissão de 28/01/2019.
A minha última fatura de compras contabilizada tem data de emissão de 02/03/2019 e data de contabilização de 02/03/2019.
O Iva de Janeiro ainda não foi enviado.

Procedimento anterior:
Eu contabilizava a fatura com data de documento 28/01/2019 e data de contabilização 31/01/2019.

Procedimento atual:
Tenho de contabilizar a fatura com data de documento 28/01/2019 e data de contabilização 02/03/2019?

É assim que estão a interpretar a "ordem cronológica"?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #2 em: Março 12, 2019, 04:09:28 pm »
Boa tarde Colega,

Estando dentro do prazo dos 90 dias para registo (para as faturas de Janeiro até dia 30 de Abril estarão dentro do prazo), a fatura recebida a 09/03 com data de 28/01/2019 pode ser registada em Janeiro, ou seja, o procedimento anterior pode ser mantido.






Cátia

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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #3 em: Março 12, 2019, 04:14:28 pm »
Como é que os colegas estão a registar, por exemplo, despesas de caixa?

Aqui as despesas de caixa - combustíveis, refeições... - chegam com uma folha de resumo para cada tipo de despesa e todas as faturas agrafadas.

Eu abro um documento de lançamento por cada resumo e lanço todas as faturas uma a uma, por exemplo, de combustíveis, identificando o NIF do fornecedor (como mexe com IVA o software que utilizo está programado para não deixar lançar despesas com IVA dedutível sem NIF válido - embora penso que dê para alterar) e com as datas das respetivas faturas.

A minha dúvida é, pode um único lançamento ter vários NIF's associados?

Fico com a ideia que não, que tratando-se de fornecedores que não vão ao anexo P da IES se pode lançar tudo num lançamento mas não pode ter o "Supplier ID" que penso ser o NIF.

O que acham os colegas?
Cátia

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Offline André Pereira

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #4 em: Março 12, 2019, 04:28:29 pm »
Boa tarde colegas,

"(...)
Registo sequencial e cronológico

O registo contabilístico das faturas de clientes e fornecedores e outros documentos, no
respetivo diário, terá que ter uma sequência cronológica, mas essa sequência pode ser
meramente numa base mensal (e não diária). Para as faturas de fornecedores, a sequência
cronológica é efetuada em função da data de receção dos documentos, e não necessariament e
em função da data de emissão dessas faturas.

Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA).

No que respeita a despesas relativas a alimentação, transportes, combustíveis e outras previstas
nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 21º do CIVA (que estão excluídas dos Mapas recapitulativa s
¿ Anexo O e P da IES), optando-se pelo registo agregado de despesas (sem identificação de
faturas e fornecedores ¿ lançamento na conta 62x por contrapartida da conta 11/12), estas
podem ser contabilizadas num único lançamento do documento de despesa, com data de
registo contabilístico e de documento reportados numa base mensal (p.e. em 30 de abril de
2019).

Exemplificando, o mapa de despesas dum colaborador (com despesas de refeições,
combustíveis, táxis, portagens, etc.) com data de 20 de abril de 2019, apesar das despesas terem
datas diferenciadas, é registada com data do documento de 20 de abril de 2019.
(...)"

Fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/manualapoiosaf-t_1.pdf

Vejam o manual de apoio....pagin a 31

Espero que ajude
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline cardaldo

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #5 em: Março 14, 2019, 11:11:53 am »
Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independenteme nte da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamen te previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?


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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #6 em: Março 14, 2019, 12:24:25 pm »
Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independenteme nte da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamen te previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?

Tal como indica o manual de apoio da OCC que o colega André disponibilizou,a data de registo pode ser o último dia do mês mas tem de indicar a data do documento:

 " Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA)."

Cmp
Cátia

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Offline cardaldo

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #7 em: Março 14, 2019, 12:29:56 pm »
@ csov, obrigado pela resposta ! Abraço e bom trabalho

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Offline debsousa

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #8 em: Março 15, 2019, 09:03:55 am »
Ou seja, antes o documento de 06/01/2019, que chegou em abril seria incluído no iva de Janeiro (caso a DPIva ainda não tivesse sido enviada), e agora terá de ser incluída no iva de 04/2019 (embora seja colocada a data de janeiro). Correto?

Em relação à caixa, as faturas têm de ser contabilizadas individualment e (material de escritório por exemplo) com exceção dos combustiveis e refeições que poderão ser agrupadas. Correto?


Boa tarde colegas,

"(...)
Registo sequencial e cronológico

O registo contabilístico das faturas de clientes e fornecedores e outros documentos, no
respetivo diário, terá que ter uma sequência cronológica, mas essa sequência pode ser
meramente numa base mensal (e não diária). Para as faturas de fornecedores, a sequência
cronológica é efetuada em função da data de receção dos documentos, e não necessariament e
em função da data de emissão dessas faturas.

Na prática, uma fatura de fornecedor com data de 06/01/2019, rececionada em abril de 2019,
é registada na contabilidade (p.e. no diário de compras) com data de registo contabilístico de 30
de abril de 2019 (optando pelo registo numa base mensal), indicando a data do documento, ou
seja, 06/01/2019 (pressupondo período mensal de entrega da declaração periódica do IVA).

No que respeita a despesas relativas a alimentação, transportes, combustíveis e outras previstas
nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 21º do CIVA (que estão excluídas dos Mapas recapitulativa s
¿ Anexo O e P da IES), optando-se pelo registo agregado de despesas (sem identificação de
faturas e fornecedores ¿ lançamento na conta 62x por contrapartida da conta 11/12), estas
podem ser contabilizadas num único lançamento do documento de despesa, com data de
registo contabilístico e de documento reportados numa base mensal (p.e. em 30 de abril de
2019).

Exemplificando, o mapa de despesas dum colaborador (com despesas de refeições,
combustíveis, táxis, portagens, etc.) com data de 20 de abril de 2019, apesar das despesas terem
datas diferenciadas, é registada com data do documento de 20 de abril de 2019.
(...)"

Fonte: https://www.occ.pt/fotos/editor2/manualapoiosaf-t_1.pdf

Vejam o manual de apoio....pagin a 31

Espero que ajude
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #9 em: Março 15, 2019, 09:20:18 am »
Pode contabilizar com data de contabilidade de 31/01 mas tem de indicar a data real do documento no campo destinado a essa menção.
Bom dia colegas,

Este é um assunto que me tem preocupado e para o qual não consigo obter resposta.

Até agora, eu fazia o registo contabilístico de todos os documentos que me chegassem dentro do prazo de 90 dias com data do último dia do mês. Ou seja: qualquer documento de janeiro seria registado com data de 31 de janeiro, independenteme nte da data do documento ser dia 4/janeiro ou 28/janeiro - certo é que agrupo as faturas de fornecedores por fornecedor e cronologicamen te previamente, mas por uma questão de celeridade e prática, lanço tudo com a mesma data.


A minha questão é: posso efetuar o registo desta forma ? Ou tenho que indicar a data de cada documento ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #10 em: Março 15, 2019, 09:24:42 am »
Bom dia Colegas,

Penso que poderemos continuar a registar a fatura no mês a que diz respeito desde que respeite os 90 dias e se a DP IVA está entregue ou não.

Neste caso a fatura de Janeiro deverá poder continuar a ser registada no mês de Janeiro mas mencionando a data de lançamento de Abril.

Relativamente ás despesas de caixa, entendi o mesmo que a colega debsousa.

Bom trabalho :)






Cátia

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #11 em: Março 15, 2019, 09:24:53 am »
Estas regras cronológicas dizem respeito apenas a faturas, notas de crédito, notas de débito e outros documentos de despesa.
Ou aplicam-se também aos documentos bancários, transferências recebidas e emitidas, cheques, depósitos e outros?

Anteriormente, supondo que em Maio, eu descobria que tinha um erro num determinado lançamento, eu alterava-o no próprio documento (por exemplo a conta de cliente incorreta ou a conta de custo). Agora posso continuar a alterar ou tenho de fazer um lançamento de correção à parte? Pergunto isto, porque ao alterar diretamente, a data de registo no software, fica a data da última alteração.

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #12 em: Março 15, 2019, 09:38:45 am »
Uma vez que é o artigo 123º do CIRC que determina o registo dos documentos por ordem cronológica e que determina os 90 dias, aplica-se a todos os documentos de suporte a registo na contabilidade (no meu entender).

Por isso, a questão das correcções, caso sejam feitas fora dos 90 dias, terão de ser feitas por um lançamento á parte.
Cátia

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Offline debsousa

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #13 em: Março 15, 2019, 01:24:59 pm »
Boa tarde,

No entanto, na página 31 do manual da OCC indica que teria de ser contabilizada em abril a fatura de janeiro recebida em abril...

Bom dia Colegas,

Penso que poderemos continuar a registar a fatura no mês a que diz respeito desde que respeite os 90 dias e se a DP IVA está entregue ou não.

Neste caso a fatura de Janeiro deverá poder continuar a ser registada no mês de Janeiro mas mencionando a data de lançamento de Abril.

Relativamente ás despesas de caixa, entendi o mesmo que a colega debsousa.

Bom trabalho :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline csov

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Re: Registo cronológico e sequencial
« Responder #14 em: Março 15, 2019, 02:32:34 pm »
Penso que se trata apenas de um exemplo, pelo que se a fatura com data de Janeiro for registada em Janeiro, desde que dentro dos 90 dias, nada podem "dizer".

No programa que utilizo posso lançar em Janeiro mencionado a data do registo que pode ser uma data posterior ao mês que lanço.

Posso não estar a interpretar mal, mas não vejo como podem contestar um registo de uma fatura no respectivo mês de emissão se for cumprido o prazo estipulado de 90 dias e desde que a DP IVA não esteja entregue.

Cátia

 

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