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aviso previo

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Offline paulam

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aviso previo
« em: Outubro 11, 2011, 04:52:04 pm »
Boa tarde
 
preciso saber como desde que data são calculados os dias de aviso previo da rescisão de um contrato a termo , data de envio da carta( correio) ou recepção da mesma. o envio de um email a comunicar a empresa é valido? neste caso refiro-me a rescisão do funcionario antes do termino do contrato.
 
e se o contrato for renovado e o funcionario quiser rescindir unilateralment e no fim do 2º contrato, quantos dias tem de dar de aviso previo?
 
obrigada

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Offline hcesar

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Re: aviso previo
« Responder #1 em: Outubro 11, 2011, 06:44:17 pm »
Boa tarde
Código do trabalho:



Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1  - O trabalhador pode denunciar o contrato independenteme nte de justa causa, mediante
comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme
tenha, respectivament e, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2  - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem
aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de
administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilida de.
3  - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência
mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou
inferior.
4  - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o
número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º


Cumps
Hcesar


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Offline paulam

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Re: aviso previo
« Responder #2 em: Outubro 12, 2011, 09:34:22 am »
Bom dia
 
muito obrigada pela ajuda
 
no entanto continuo com duvidas se um  email é valido, e se  a data começa a contar na data de envio da carta ( data do carimbo dos correios) ou apenas da receção na empresa da mesma.
 
mais uma vez obrigada pela v/ ajuda
 
Paulam

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Offline Isaura Sobral

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Re: aviso previo
« Responder #3 em: Outubro 12, 2011, 11:45:10 am »
Olá,
 
O email não é válido para esse fim. Tem de enviar carta registada, com aviso de recepção. O prazo conta-se da data do aviso de recepção, ou seja, data em que a empresa toma conhecimento da intenção do trabalhador. Também pode entregar em mão e pedir cópia assinada pela empresa com a data da recepção. Contudo é aconselhável optar pelo envio por CTT.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Outubro 12, 2011, 11:54:00 am por Isaura Sobral »

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Offline paulam

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Re: aviso previo
« Responder #4 em: Outubro 12, 2011, 11:49:55 am »
fiquei completamente esclarecida
 
muito obrigada
 
Paulam

 

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