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Q 28

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Offline magdat

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Q 28
« em: Outubro 16, 2011, 09:08:29 pm »
Art 2 n3 e) - CIRS
 
Indemnização por cessação do contrato de trabalho
« Última modificação: Outubro 16, 2011, 09:08:47 pm por magdat »

Re: Q 28
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 09:11:56 pm »
concordo, respondi igual

Re: Q 28
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 11:15:22 pm »
 
Questão 28
 
Concordo.. Indeminização por cessação do contrato de acordo com a justificação acima referida

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Offline Alice Reis

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Re: Q 28
« Responder #3 em: Outubro 17, 2011, 10:43:17 am »
Eu respondi ...passes
artº 2 nº. 2....outras remunerações acessorias.... ., pq as indemnizações só nalgumas situações...ma s é mais uma na dúvida.

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Offline Morgado

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Re: Q 28
« Responder #4 em: Outubro 17, 2011, 02:04:06 pm »
Eu respondi ...passes
artº 2 nº. 2....outras remunerações acessorias.... ., pq as indemnizações só nalgumas situações...ma s é mais uma na dúvida.

Como tem carácter geral, penso que é um custo com o pessoal.


Resposta dada: indemnizações
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline hmspaulo

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Re: Q 28
« Responder #5 em: Outubro 17, 2011, 03:58:31 pm »
Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

Art 2 n3 e) - CIRS
 
Indemnização por cessação do contrato de trabalho

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Offline jotajovem

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Re: Q 28
« Responder #6 em: Outubro 17, 2011, 04:11:09 pm »
Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

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Indemnização por cessação do contrato de trabalho




este tipo percebe disto!!!!
Cumprimentos

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Offline Liliana27

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Re: Q 28
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 04:32:07 pm »
Também igual... :D
 
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Indemnização por cessação do contrato de trabalho
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline pedja

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Re: Q 28
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 06:29:18 pm »
Concordo com a indemnização por cessação de contrato

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 28
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 09:11:28 pm »
Concordo e não tenho dúvidas: as indemnizações podem ser tributáveis (se ultrapassarem o limite disposto na alínea b) do nº4 do artigo 2º).

As restantes: subsídio de desemprego (não consta no artigo 2º e esteve em discussão a hipótese de passar a ser em 2012), utilização da viatura só com acordo escrito (é taxativo, não se aplica a substância sobre a forma), e os passes sociais não são rendimento (alínea d) do n.8 do artigo 2º).

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Indemnização por cessação do contrato de trabalho

Concordo a 100 %
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 28
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 11:06:25 pm »
Concordo :)
Art 2 n3 e) - CIRS
 
Indemnização por cessação do contrato de trabalho

Re: Q 28
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 11:59:16 pm »
Também concordo, penso k já saiu uma semelhante num exame
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 28
« Responder #12 em: Outubro 18, 2011, 01:08:35 am »
indmnização por cessão contrato trabalho

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Offline anasarg

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Re: Q 28
« Responder #13 em: Outubro 19, 2011, 03:43:05 pm »
Indenizações por cessação de contrato de trabalho
 
Art 2 n3 e) - CIRS
Ana Rodrigues

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Offline Marcio Soares

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Re: Q 28
« Responder #14 em: Outubro 25, 2011, 11:28:41 pm »
Boa Noite
Respondi a) Utilização de viatura automovél pelo trabalhador sem qualque acordo escrito com o empregador
A pergunta começa com ''PODE'', deduzi que esta afirmação estivesse correcta, tenho duvidas...
Cumprimentos
Marcio Soares

 

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