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Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19

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Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« em: Março 16, 2020, 06:56:48 pm »
Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
https://dre.pt/application/conteudo/130273586
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Nat

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #1 em: Março 18, 2020, 04:20:30 pm »
Boa tarde.

Alguém sabe se já é possível efetuar o pedido de lay off simplificado? Na SS Direta ainda não está disponível nenhum formulário para o efeito.

Obrigada.

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Online brandus

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #2 em: Março 20, 2020, 10:21:48 am »
Colegas, alguém sabe se o requerimento para o layoff simplificado já está disponível online? E onde? Na terça fui à SS e não me deixaram entregar a papelada, disseram que tinha de ser online...

E já agora, para o incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, que é feito através do IEFP, também li no site deles que seria feito online, mas não encontro o requerimento.. .

Desde já agradeço!

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Offline Sonia356

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #3 em: Março 20, 2020, 10:58:30 am »
Bom dia,
Segundo a Portaria n.º 76-B/2020, esse requerimento só poderá ser submetido 60 dias após a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, ou seja, finais de Maio...
S.R.

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Online brandus

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #4 em: Março 20, 2020, 02:00:24 pm »
Bom dia,
Segundo a Portaria n.º 76-B/2020, esse requerimento só poderá ser submetido 60 dias após a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, ou seja, finais de Maio...

E quem optar pelo layoff ao abrigo da alínea A: "A paragem total da atividade da empresa ou estabeleciment o que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas", será que se aplica o mesmo prazo?

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Offline Sonia356

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #5 em: Março 20, 2020, 02:32:29 pm »
Interpretei mal, o pedido pode ser feito em Abril, explicação em anexo.
S.R.

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Offline nuno50

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #6 em: Março 20, 2020, 03:28:15 pm »
Interpretei mal, o pedido pode ser feito em Abril, explicação em anexo.

Obrigado pela partilha do documento. Muito útil!  ;)

Quanto ao prazo, pode ser Abril ou posterior. No meu entendimento, depende. Por exemplo, uma empresa que tenha facturado bem até 15/03/2020 só poderá pedir lay-off em 15/05/2020. Certo? E o período de referência seria 15/03/2019-15/05/2019. Certo?

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Offline Sonia356

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #7 em: Março 20, 2020, 04:15:03 pm »
Não sei se poderá ser assim, porque é para comprar com o período homologo anterior, através de balancete talvez, ou ficheiro saft, penso que deverá deixar terminar o mês.
S.R.

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Offline Sonia356

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #8 em: Março 20, 2020, 05:13:54 pm »
Fonte: IEFP
Divulgação das medidas extraordinária s no âmbito da pandemia COVID-19
Exmo.(a) Senhor(a),
Face à situação pandémica do COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto alargado de medidas de apoio às empresas e cidadãos, em que se enquadram as medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, para manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, criadas pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março.
Contamos que muito em breve esteja disponível no nosso site www.iefp.pt e portal iefponline, a regulamentação das medidas que são da responsabilida de direta do IEFP e a abertura das candidaturas:
•   Plano extraordinário de formação;
•   Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Pode consultar a seção de FAQ no site do IEFP e para mais esclarecimento s, utilize a seção de dúvidas COVID-19 no portal do IEFP.
Os nossos serviços continuam a trabalhar para poder dar uma resposta rápida às suas questões e necessidades, quer relacionadas com as novas medidas quer com toda a atividade de recrutamento e candidaturas às medidas de emprego. Pode, como sempre, contactar-nos por email e telefone, utilizando os contactos diretos do serviço de emprego com quem costuma articular, ou ligando para o nosso centro de contacto: 300 010 001 das 8h às 20h (dias úteis).
Conte connosco, para que todos juntos possamos ultrapassar, tão rápido quanto possível, este momento particularment e difícil.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto do Emprego e Formação Profissional
S.R.

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Online brandus

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #9 em: Março 20, 2020, 06:36:33 pm »
E da Segurança Social, nem um pio...  >:(

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Offline nuno50

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #10 em: Março 20, 2020, 08:39:34 pm »
Não sei se poderá ser assim, porque é para comprar com o período homologo anterior, através de balancete talvez, ou ficheiro saft, penso que deverá deixar terminar o mês.

Sim, talvez tenha que ser por períodos mensais... A informação oficial ainda não é perfeitamente esclarecedora.

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Offline nuno50

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #11 em: Março 20, 2020, 08:41:03 pm »
E da Segurança Social, nem um pio...  >:(

Na verdade, a Segurança Social já se pronunciou.  ;D ;D
Mas, não sei porquê, retirou as páginas 6 e 7 do site passadas umas duas horas...  ::)

Mas eu guardei o documento original e partilho aqui convosco:  ;)

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Offline pmpsilverio

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #12 em: Março 21, 2020, 03:44:26 pm »
Boa tarde

Em termos operativos alguém saber como se vai procedimentali zar o pedido de Lay off Simplificado.

Por exemplo, a nível das comunicações por escrito que têm que ser reportadas aos trabalhadores. As comunicações podem ser através de e-mails? E se os trabalhadores não tiverem e-mails?

Quanto à declaração do empregador. Essa declaração consiste no quê, numa declaração de honra? Que género de informação é que tem de estar plasmada na declaração?

Sem embargo, o que sei, segundo o telefone que fiz na Linha da Seg. Social, é o seguinte:

Ainda não é possível formular qualquer pedido porque ainda não foram aprovados os formulários próprios, o que se estima, que aconteça no final do mês de março (sei que não é novidade, mas queria partilhar esta informação).

Se alguém tiver as respostas ou quiser comentar, façam favor.

Com os melhores cumprimentos a todos,

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Offline nuno50

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #13 em: Março 21, 2020, 04:42:26 pm »
Boa tarde

Em termos operativos alguém saber como se vai procedimentali zar o pedido de Lay off Simplificado.

Por exemplo, a nível das comunicações por escrito que têm que ser reportadas aos trabalhadores. As comunicações podem ser através de e-mails? E se os trabalhadores não tiverem e-mails?

Quanto à declaração do empregador. Essa declaração consiste no quê, numa declaração de honra? Que género de informação é que tem de estar plasmada na declaração?

Sem embargo, o que sei, segundo o telefone que fiz na Linha da Seg. Social, é o seguinte:

Ainda não é possível formular qualquer pedido porque ainda não foram aprovados os formulários próprios, o que se estima, que aconteça no final do mês de março (sei que não é novidade, mas queria partilhar esta informação).

Se alguém tiver as respostas ou quiser comentar, façam favor.

Com os melhores cumprimentos a todos,

Como diz a bastonária, não vale a pena complicar...
Muitas informações, e até minutas, já estão no site da OCC:
https://www.occ.pt/pt/noticias/covid-19-legislacao-e-informacoes-uteis/

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Offline Nfsalgado

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Re: Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19
« Responder #14 em: Março 21, 2020, 10:19:23 pm »
Boa noite,

Na portaria 71A/2020 além das medidas relacionadas com o lay-off, também, fala de um incentivo. Esse incentivo é adicional aos benefícios do regime lay.-off?

Melhores cumprimentos,

 

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