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Dias de Férias

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Offline TâniaP

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Dias de Férias
« em: Outubro 19, 2011, 10:03:21 am »
Bom dia,
A minha situação é a seguinte: no dia 11 de Março assinei um contrato de 6 meses, gozei 12 dias de férias na 1ªquinzena de Agosto e no dia 11 de Setembro renovei o contrato de 6 meses! Agora tenho direito a quantos dias de férias? Visto que as faltas que tenho são apenas 2H para ir a uma consulta e estão justificadas!!
Cumprimentos
Tânia P

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dias de Férias
« Responder #1 em: Outubro 19, 2011, 10:11:39 am »
Olá TâniaP,
 
Tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho, ou seja, no final dos 6 meses tem direito a 12 dias de férias, conforme o n.º 3 do artigo 245 da Lei 7/2009 (CT).
 
Cumpts,
IS

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Offline TâniaP

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Re: Dias de Férias
« Responder #2 em: Outubro 19, 2011, 10:24:47 am »
Obrigado por exclarecer a minha duvida!!
É que a minha "chefe" disse que só tenho direito a gozar mais 10 dias, que no fim do ano ia dar um total de 22 dias de férias!!
Cump
Tânia P

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dias de Férias
« Responder #3 em: Outubro 19, 2011, 10:43:45 am »
Efectivamente, até ao final de 2010 tem direito a 18 dias de férias. As restantes passam para 2011. A situação de se vencerem os 22 dias de férias em 2011, depende do contrato cessar ou não em 2011.
Cessando o contrato de trabalho no ano civil subsequente ao da admissão o direito a férias é proporcional à duração do contrato, considerando o periodo anual de férias de 22 dias.
Assim se não houver nova renovação terá direito ao total de 22 dias de férias e não 24. É nesse sentido que a sua chefe tem razão quando fala em 10 dias de férias.
Se o contrato não cessar vai ter direito a 18 dias em 2010 e 22 em 2011.
 
Cumpts,
IS

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Offline Susana.C.

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Re: Dias de Férias
« Responder #4 em: Outubro 19, 2011, 12:14:58 pm »





Até ao final de 2010 se o contrato fosse efectivamente de só de 6 meses tem direito a 2 dias por cada mês, no entanto foi renovado... a renovação não é um contrato ovo, mas sim a prolongação do mesmo. Assim sendo direito a 2 dias por cada mês até ao imite de 20 dias, como de março a dezembro vão 9 meses tem direito a gozar 18 dias em 2010. No dia 1 de janeiro de 2011 tem direito a gozar 22 dias , agora 12 dias já gozados c, tem 28 dias por gozar este ano e nem se põe em causa o art. 239 nº4 porque não ultrapassa o limite de 30 dias. Mas isto se lhe renovarem o contrato.


Cumps

Efectivamente, até ao final de 2010 tem direito a 18 dias de férias. As restantes passam para 2011. A situação de se vencerem os 22 dias de férias em 2011, depende do contrato cessar ou não em 2011.
Cessando o contrato de trabalho no ano civil subsequente ao da admissão o direito a férias é proporcional à duração do contrato, considerando o periodo anual de férias de 22 dias.
Assim se não houver nova renovação terá direito ao total de 22 dias de férias e não 24. É nesse sentido que a sua chefe tem razão quando fala em 10 dias de férias.
Se o contrato não cessar vai ter direito a 18 dias em 2010 e 22 em 2011.
 
Cumpts,
IS
Susana

 

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