Cara Sónia,
A meu ver, o facto de estar na certidão permanente descriminado essa actividade como sendo realizável pela empresa, os bens alimentares comprados para o serviço de catering poderão ser deduzidos (registando-se como matéria prima). O problema neste caso é que a empresa não facturou o referido serviço, pelo que na minha opinião tem duas hipóteses:
. não deduz o IVA e regista apenas um gasto.
. ou deduz o IVA e mais tarde justifica a dedução desse IVA, suportado na compra de matéria prima, num serviço de catering futuro.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André