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Não aprovado, o que fazer??

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Não aprovado, o que fazer??
« em: Novembro 10, 2011, 06:20:42 pm »
Caros candidatos a TOC,
 
Todos sabemos que nao sairiam todos os nosso membros "aprovados" no exame, era bom, mas de facto é quase utopico pensar-se que era realidade.
Por tal sugiro a todos os "Não aprovados" que pretendam pedir reapreciação da prova para deixarem aqui como resposta a este topico as questões que erraram (face a correcção da ordem) e quantos valores faltam para o aprovado. Tentaremos ver da possibilidade de recorrererem de alguma questão.
Saliento que este quadro é apenas visivel pelos candidatos a TOC "Acesso OTOC".
Meus caros/as nunca se esqueçam que mais importante que os proprios exames é a condição fisica e mental de cada um, por isso é vital pensar-se que "há vida para além dos exames".
 
Abraço
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline SaraR

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #1 em: Novembro 10, 2011, 06:39:20 pm »
Eu ja tinha criado um posto, mas visto que foi criado este, vou responder aki...
 
Eu preciso de 3 questoes para passar....por isso estou na duvida ou nao se pedia revisao da prova...
 
As questoes que errei foi 1 (ao contrario de toda a gente), a 9, a 19, a 20, a 26, e a 50.
 
Mal vi a resolução vi logo k a 50 era pa recorrer, e depois vi tmb a 19. Agora faltava-me uma :S
 
Em conversa com uma colega aki, a colega patricia disse para estarmos também atentos as que não fizemos...
A 9 axo k nao tenho maneira de contornar, a 26 tmb nao, nem a 20. A minha unica duvida k ainda se mantem é a um..pk tambem pensava k eram 100 000 credito, mas depois vi o artº25 nº1 do CSC e pensei k do josé eram so 10 000...enfim :(
 
Queria tambem saber o k os colegas axam de recorrer...
 
Obrigado

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Offline Joana Filipa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #2 em: Novembro 10, 2011, 09:12:25 pm »
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #3 em: Novembro 10, 2011, 09:20:30 pm »
Boa noite a todos,

Para mim ainda não foi desta. Já lá vão 3 :(


Errei na questão 3, 4, 19, 20, 21, 26, 29, 44, 45, 49 e 50.

Tenho dúvidas quanto à resposta mais correcta das questões 19 e 50. Será que poderei recorrer destas duas?
Quanto às outras acho que não há muito a fazer :(

Na questão 19 respondi que um membro da ordem pode fazer-se representar em qualquer assembleia geral por outro membro (nos termos do artigo 27º, nº 3 do EOTOC). Não percebi porque a ordem escolheu nhenhuma das anteriores.

Na questão 50 respondi nenhuma das anteriores, uma vez que nos termos do artigo 1º do Código Deontológico, este aplica-se a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.

Pelas respostas que dei tirei 9,3 valores.

Tenho mais uma dúvida. 9.5 chega para passar? Ou tem que ser 10? É que se for 10 se calhar nem vale a pena o recurso :(

Fico a aguardar os vossos comentários.


Infelismente por questões de trabalho não tenho participado muito neste forum, mas quero agradecer a todos o vosso apoio incondicional.

Vocês são fantásticos.

Cumprimentos




Caros candidatos a TOC,
 
Todos sabemos que nao sairiam todos os nosso membros "aprovados" no exame, era bom, mas de facto é quase utopico pensar-se que era realidade.
Por tal sugiro a todos os "Não aprovados" que pretendam pedir reapreciação da prova para deixarem aqui como resposta a este topico as questões que erraram (face a correcção da ordem) e quantos valores faltam para o aprovado. Tentaremos ver da possibilidade de recorrererem de alguma questão.
Saliento que este quadro é apenas visivel pelos candidatos a TOC "Acesso OTOC".
Meus caros/as nunca se esqueçam que mais importante que os proprios exames é a condição fisica e mental de cada um, por isso é vital pensar-se que "há vida para além dos exames".
 
Abraço

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Offline xpirytui

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #4 em: Novembro 10, 2011, 09:29:41 pm »
Faltaram-me duas....nas questões 3, 4 ,19, 26, 49 e 50 n da para contestar?
 
 
Cumprimentos

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Offline andreia pereira

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #5 em: Novembro 10, 2011, 09:36:03 pm »
Boa noite?


Faltam-me 3 questões para passar?Com 9.5 passa-se?


Eu penso que se poder recorrer nas questoes 19 e 50.
Preciso de uma terceira. A questão 4 nao pode ser nenhuma das anteriores? é que por vezes os suprimentos sao sujeitos a imp.selo.


Podem ajudar?
Obrigada,
Andreia Pereira

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Offline xpirytui

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #6 em: Novembro 10, 2011, 09:40:27 pm »
Estou a duas de passar...gosta ria de um bom argumento nas questoes 19 e 50...alguem ajuda?Respondi como estao a responder aqui,a ordem considerou erradas....na 3 n da pa contestar ? n é antes autorga da escritura??  a 26 o iva n é liquidado aquando emissao factura?na 49 n é justa causa??n da pa contestar essa?respondi justa causa..n ha hipotese?alguem me ajuda,nomeadamente na 19,49 e 50?foi a 5a vez q fui...mesme assim fiquei a duas...nunca recorri...n sei as percentagens de sucesso?sera q da pa contestar as q mencionei?
 
Obrigado.

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Offline SaraR

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #7 em: Novembro 10, 2011, 09:41:29 pm »
Colegas com 9.5 passa-se, pk eles arredondam depois para cima, ficando os 10.

Os colegas k faltem duas axo k podiam recorrer com a 19 e 50...

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Offline SaraR

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #8 em: Novembro 10, 2011, 09:45:28 pm »
colega xpirytui,

Se eu fosse a si nao recorria com a 49, pk justa causa nao dá, visto ser em outubro, logo faltar menos de 3 meses para o final do exercicio e carecer de justificaçao da otoc.

Mas se fosse a si, se me faltassem so duas recorria msm com a 19 e 50.

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #9 em: Novembro 10, 2011, 10:17:48 pm »
Ola Boa noite ;)
Bem eu preciso de uma para passar. Nao sei muito bem onde podemos pegar para recorrer, mas todas as ajudas sao bem vindas. eu na questao 4 acho que é uma boa para recorrer porque os suprimentos estao isentos, e segui a logica se estao isentos, nao poderia ser "nao estao sujeitos...". mas nao sei se estou a fazer o raciocinio correcto...
Algumas das questoes que errei foram:
3- Nenhuma das anteriores,
4-Nenhuma das anteriores,
9- 928.50,
13(comecei a pensar na capacidade dos meios de produção e é a mesma coisa de instalação, consequencia dos nervos!),
17,
20(deixa-me algumas duvidas),
26-Deve ocorrer na data de emissao da factura (segundo o civa nao e na emissao da factura?),
29,
42,
43,
49(o nao pagamento de honorarios nao é justa causa de rescinsão?)

Força pessoal! por favor qualque novidade digam. obrigado

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Offline RitaAgreira

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #10 em: Novembro 10, 2011, 10:43:27 pm »
Ola Boa noite ;)
Bem eu preciso de uma para passar. Nao sei muito bem onde podemos pegar para recorrer, mas todas as ajudas sao bem vindas. eu na questao 4 acho que é uma boa para recorrer porque os suprimentos estao isentos, e segui a logica se estao isentos, nao poderia ser "nao estao sujeitos...". mas nao sei se estou a fazer o raciocinio correcto...
Algumas das questoes que errei foram:
3- Nenhuma das anteriores,
4-Nenhuma das anteriores,
9- 928.50,
13(comecei a pensar na capacidade dos meios de produção e é a mesma coisa de instalação, consequencia dos nervos!),
17,
20(deixa-me algumas duvidas),
26-Deve ocorrer na data de emissao da factura (segundo o civa nao e na emissao da factura?),
29,
42,
43,
49(o nao pagamento de honorarios nao é justa causa de rescinsão?)

Força pessoal! por favor qualque novidade digam. obrigado

Eu concordo com a 26, aliás foi isso que respondi. Acho que seria uma boa hipótese! (Porque pode ocorrer antes da transmissão do bem, desde que haja emissão de documento válido, digo eu)

E na 49 o não pagamento é justa causa para a rescisão, o problema é a condicionante dos 3 meses (Aqui acho que se poderá alegar que o ano contabilistico poderá não coincidir com o civil, penso eu?)

Espero ter ajudado.
Mas de certeza que haverá opiniões mais válidas que as minhas!

Força e nada de desistir.

Rita Agreira

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Offline Isaura Sobral

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #11 em: Novembro 10, 2011, 11:25:36 pm »
Olá,
 
Relativamente a Ética deixo o meu entendimento:
 
Questão 19 - sinceramente concordo com a resposta da OTOC pelo simples facto de na outra resposta possivel mencionar a palavra "qualquer". Do meu ponto de vista muda o sentido da frase. E tb pelo que é referido no enúnciado.
 
Questão 50 - Não concordo com a resposta da OTOC. Para mim a resposta mais correcta seria "Nenhuma das anteriores". O Código Deontológioco aplica-se a todos os TOC com inscrição em vigor, que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade (art.º 1 C.D.). Ora os TOC que não tenham inscrição em vigor por motivo de suspensão ou cancelamento conforme artº 19 e seguintes do Estauto, não estão obrigados a dar cumprimento ao CD na medida em que deixam de poder invocar o titulo profissional e de exercer as correspondente s profissões, pois estes não têm a inscrição em vigor.
As sociedades de contabilidade não estão sujeitas a inscrição na Ordem (art. 17-A Estatuto), pelo que quem dá cumprimento aos deveres estatutários e deontológicos é o Responsável Técnico (nº 17-C do Estatuto), assim, mesmo que nessa sociedade trabalhem outros TOC, estes não têm a responsabilida de pelo cumprimento dessa obrigação.
 
IS
 
« Última modificação: Novembro 11, 2011, 12:18:14 am por Isaura Sobral »

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Offline SaraR

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #12 em: Novembro 10, 2011, 11:34:15 pm »
Boa noite,
 
Colega Isaura mas k tipo de assembleias existem? as gerais e as eleitorais nao é?
 
é k ali diz em klk assembleia geral....
 
Se as assembleias eleitorais, forem assembleias gerais tou a perceber o seu raciocinio.... mas pensei k eram distintas.
 
 

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Offline jmendes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #13 em: Novembro 10, 2011, 11:42:16 pm »
Boa noite,


Estou muito desiludida, tive 8,10 penso que preciso de 3 para passar... Por favor ajudem me se consigo recorrer a 3 perguntas.


Errei nas seguintes:


Parte 1 versão C


1,3,4,5,9,10,15,19,20,21,23


Penso que destas so poderia recorrer as seguintes:


4- Nenhuma das anteriores (Os suprimentos efectuados pela socio José Silva á All- Clean relativos ao pagamento do sinal)


9- 928,5€ (pelo metodo das quotas constantes???)


19 - Um membro da ordem pode fazer-se representarem qualquer assembleia geral por outro membro art 27 estatuto? ???


Parte II versão B


46 - Facultativa (pois no artigo diz devem (ou seja não obrigatorio) estou errada???!!!


49 - Sim o não pagamento dos honorarios constitui justa causa para rescisao do contrato de prestação de serviçoes(não percebo a resposta da Ordem) alguem me explica???


50 - A todos os Técnicos oficiais de contas  com inscrição em vigor e sociedade de contabilidade e de profissionais ... pk nao é esta??


POR FAVOR AJUDEM ME....deem me luzes se da para recorrer ou não....


OBRIGADOOOOOOO ....


20 - Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como Toc, invocando a existencia de honorarios em atraso art 15 ???


23 - A definição da eventual incompatibilid ade depende de um parecer prévio do conselho directivo do OTOC art 14???





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Offline Isaura Sobral

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #14 em: Novembro 11, 2011, 12:13:08 am »
Boa noite,
 
Colega Isaura mas k tipo de assembleias existem? as gerais e as eleitorais nao é?
 
é k ali diz em klk assembleia geral....
 
Se as assembleias eleitorais, forem assembleias gerais tou a perceber o seu raciocinio.... mas pensei k eram distintas.

Eu vou-lhe explicar o truque que usei no exame e penso que é ai que muita gente falha!
Se lêr apenas a questão e responder à pergunta, na maioria das vezes não está a responder correcto porque o texto que antecede diz alguma coisa que vai mudar o sentido de resposta.
Se reparar na questão 19, o enúnciado refere que marido e mulher não podem estar presentes na assembleia geral e entregam cada um uma carta ao amigo para os fazer representar. Como sabe nas assembleias só se pode representar uma pessoa. Logo a resposta correcta seria "nenhuma das anteriores".
 
Se reparar nas outras questões acontece o mesmo. O enúnciado muda o sentido da resposta. Não leiam, por favor, só a pergunta. Se o fizer vai reparar que em algumas questões existem 2 respostas correctas. Mas pelo enúnciado só uma estará correcta.
 
Espero ter ajudado,
IS
« Última modificação: Novembro 11, 2011, 12:16:10 am por Isaura Sobral »

 

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