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Dissoluçao de uma sociedade por quotas

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Offline MISLG

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Dissoluçao de uma sociedade por quotas
« em: Dezembro 27, 2011, 04:02:58 pm »
Boa tarde, precisava de tipo uma lista de todos os passos necessários quer contabilistico s (transferencias de contas de balanço; abate dos ativos fixos para uso pessoal ou profissional do sócio etc etc) quer fiscais para fazer uma dissolução de uma sociedade por quotas. Obrigada

*

Offline branco.rc

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Re: Dissoluçao de uma sociedade por quotas
« Responder #1 em: Dezembro 28, 2011, 05:48:53 pm »
Boa tarde colega,

Espero que este ficheiro possa ajudar.

Cumprimentos,

Robert Branco


*

Offline MonicaM

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Re: Dissoluçao de uma sociedade por quotas
« Responder #2 em: Dezembro 28, 2011, 08:27:40 pm »
1º - Passo a empresa deve fazer uma acta onde pelo menos 3/4 dos detentores da sociedade estejam de acordo quanto á sua liquidação art. 265ª CSC, nesta acta devem ser cumpridos os pressupostos do art.63º do CSC e referir que esta sociedade se encontra em dissolução e  consequente liquidação.
Se a empresa á data da dissolução não tiver dividas nem activas, nem passivas nem bens pode logo passar á divisão do património para os socios e fazer logo o registo da dissolução e liquidação segundo as regras do art. 156º do CSC.

Assim, vamos pensar que a empresa não faz a dissolução e a liquidação ao mesmo tempo, assim a acta da dissolução obriga a registo e nesta deve constar a nomeação de um liquidatário (pessoa responsável pelo fecho da empresa) e a sociedade deverá aditar á firma a designação de "em liquidação" ou " sociedade em liquidação".
Esta poderá ficar em liquidação por 2 anos.
Neste período o liquidatário terá de vender todo o património da empresa e receber e pagar todas as dividas, depois de vendidos os bens o que eu aconselho é fazer logo o pedido de cessação em IVA para poder beneficiar da possibilidade de não pagamentos dos PEC segundo o art. 106 nº 11 aliena c) CIVA.
Até aqui todos as contabilizaçõe s serão normais. Se neste período de  dissolução existir um perido de entrega de MOD. 22 deve ser entregue  tal como está.
Depois deverão ser finalmente aprovadas as contas á data da dissolução e entregue os MOD. 22 a essa data.
Assim e depois de tudo tratado deverá passar para a liquidação, assim deverá fazer os seguintes lançamentos, e apenas esses pois já não deve constar mais nada no balanço:

Capital Social

51- Capital
A
26XX - Socios c/ liquidação ( pela % de capital de cada um)

Reservas

55 - Reservas
a
26XX - Socios C/ liquidação (pela % de capital de cada um)

ter depois em atenção os possíveis Cenários:

- Lucro no exercício; lucro na liquidação

811
814
a
26XX

- Lucro no exercício; Prejuízo na liquidação

811
a
26
26
a
814

- Prejuízo no exercício; Lucro na liquidação

26
a
811
814
a
26

- Prejuízo no exercício:  Prejuízo na liquidação

26
a
811
814

após estes movimentos a soma dos saldos credores das contas de liquidação dos socios tem de ser igual á soma dos saldos devedores das contas 12, 11.

Pela entrega de valores ao socios deve ser feito o seguinte lançamento:

26XX
a
11
12

Após estes lançamentos as contas ficam saldadas e a empresa pode fazer o registo na conservatoria

Refiro que com a liquidação da sociedade se o valor recebido pelos socios pela sua parte pode dar origem a uma parte de rendimentos da categoria E e outra de mais valias.

Atenção se existirem rendimentos da categoria E estes estão sujeitos á tx liberatória de 21,5% art. 71 nº 6 CIRS, estes rendimentos devem ser declarados no mod. 39 até de Janeiro do ano seguinte.

Um exemplo:
Um socio adquiriu uma quota nas seguintes condições:
- aquisição da quota por 90.000€
- valor da quota no capital da empresa 100.000€
-valor de partilha 120.000€

Assim temos :

120.000-90.000 = 30.000
120.000-100.000=20.000

Assim temos rendimentos da Categoria E = rendimentos de capitais 20.000€
e o excesso 30.000-20.000 = 10.000€ são rendimentos da categoria G( mais-valias)


Quanto aos bens destribuidos aos sócios estes devem ser sujeitos a IVA pelo preço de aquisição, assim o imposto deve ser liquidado sobre o preço de aquisição dos bens ou de bens similares, ou na sua falta, o preço de custo, reportados ao momento da realização das operações, de acordo com o artº 16º nº 2 alinea b) do CIVA.


Penso que consegui abordar tudo mais qualquer coisa apite.

Espero ter ajudado

MónicaM

Re: Dissoluçao de uma sociedade por quotas
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2011, 09:59:20 pm »
Obrigada colegas,
Estava mesmo a precisar destas informações, pois tenho que encerrar duas sociedades.
Cumprimentos e um um Feliz Ano de 2012
João Pimenta
 

 

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