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Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)

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Offline Contabilistas.net

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Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)
« em: Janeiro 12, 2012, 10:52:05 am »
Caros colegas,
 
Como habitualmente e sempre que há pedidos que ache de relevo para todos, aqui estou eu a transcrever um pedido enviado por mensagem pessoal. Agradeço a vossa atenção.
Olá bom dia,

Vinha colocar a seguinte questão qual o tratamento que deve ser efectuado em termos de IVA a um serviço de conservaçao e reparaçao efectuado por uma empresa espanhola a uma empresa portuguesa.

Com os melhores cumprimentos,
« Última modificação: Janeiro 12, 2012, 10:52:18 am por Paulo »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline MonicaM

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Re: Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2012, 11:03:53 am »
Não sei qual é o tipo de serviço mas se esse serviço foi
- a um imovel deve ser tributado em Portugal, ou seja a factura deve vir sem IVA segundo o art, 6º nº 8 alinea a) do CIVA
 
- uma  viatura é tb em territorio nacional mas segundo o art. 6º nº 6 alinea a) do CIVA
 
caso não seja nenhum dos dois preciso de saber ao certo para informar qual a legislação a enquandrar.
 
Espero ter ajudado
 
MónicaM

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Offline Pjc

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Re: Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2012, 11:33:21 am »
A localização é feita em Portugal (adquirente), logo a tributação é feita em território nacional - artº 6 CIVA
 
Cumprimentos
 
Pjc

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Offline Isaura Sobral

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Re: Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)
« Responder #3 em: Janeiro 13, 2012, 11:40:29 am »
Conforme já referido, a tributação é feita pelo adquirente do serviço, salvo se se tratar de imóveis.
Assim, deduz e liquida IVA. Na declaração periódica, preenche a base no campo 16, o IVA liquidado no campo 17 e o IVA dedutivel no campo 24.
 
Cumpts,
IS

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Offline Xakxan

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Re: Iva em prestações de serviços (intracomunitarias)
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2012, 09:54:02 am »
Bom Dia.
 
Concordo plenamente.
Conforme o nº 6 do artigo 6º do CIVA, as prestações de serviços entre 2 sujeitos passivos de IVA são tributadas no país do adquirente (neste caso Portugal), salvo as excepções dos nos 7 a 12.
 
Já agora, que situações (além da aquisição de electricidade a um fornecedor intracomunitár io) devem ser mencionadas nos campos 1, 5 ou 3 e consequentemen te 97 ou 98?
 
Obrigado

 

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