« Responder #1 em: Março 12, 2012, 10:21:13 pm »
Sim pode e julgo que deverá ter de emitir um requerimento para as finanças.

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« Responder #2 em: Março 13, 2012, 07:16:05 am »
Obrigada colega. Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

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« Responder #3 em: Março 13, 2012, 09:59:32 am »
Olá, Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo. Cumpts, IS

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« Responder #4 em: Março 14, 2012, 03:27:02 pm »
Boa tarde, Este requerimento também é para ser utilizado por quem tem poucos recursos mas que já tem a alguns anos uma habitação propria permanente mas não quer fazer nenhumas ampliações nem melhoramentos? Este pedido tem implicações numa nova avaliação do bem? Cumprimentos, Ana

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« Responder #5 em: Março 18, 2012, 08:38:44 am »
Obrigada colega. Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?
bom dia, o pedido é feito todos os anos até 30 de Junho e concede isenção desse ano (pagamento de imi no ano seguinrte).

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« Responder #6 em: Março 20, 2012, 09:54:10 am »
Bom dia e Muito obrigado.

Registado
« Responder #7 em: Março 24, 2012, 06:55:30 pm »
Olá boa tarde Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??! Não será o artigo 46º dos EBF??? Tmicas Olá, Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo. Cumpts, IS
« Última modificação: Março 24, 2012, 07:06:21 pm por tmicas »

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« Responder #8 em: Março 25, 2012, 11:23:05 am »
Bom dia, É o artigo 46º. O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htmCumprimentos Olá boa tarde Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??! Não será o artigo 46º dos EBF??? Tmicas
Olá, Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo. Cumpts, IS

Registado
« Responder #9 em: Março 27, 2012, 03:34:25 pm »
Obrigada Bom dia,
É o artigo 46º. O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
Cumprimentos
Olá boa tarde Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??! Não será o artigo 46º dos EBF??? Tmicas
Olá, Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo. Cumpts, IS

Registado
« Responder #10 em: Março 27, 2012, 03:54:26 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.Anexo o pedido.Espero ter sido útilCaros colegas, Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda. Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?

Registado
Saudações Paulo Braga
« Responder #11 em: Março 27, 2012, 03:56:10 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.Anexo o pedido.Espero ter sido útilCaros colegas, Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda. Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?

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Saudações Paulo Braga
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