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Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010

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Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« em: Julho 08, 2010, 06:24:20 pm »
Olá Colegas ;)

Cá vai de novo, espero que agora consigam ler.
 ??? ::)
Mª do Céu

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Offline Contabilistas.net

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Re: Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #1 em: Julho 08, 2010, 06:30:14 pm »
Ola colega Maria do Ceu.


Muito bom trabalho, obrigado pelo excelente apontamento. E agora sim, le-se muito bem.
Obrigado
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline CNT

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Re: Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #2 em: Julho 09, 2010, 09:26:51 am »
Uma vez mais...MUITO OBRIGADA Maria do Céu!

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Offline Cátia Cunha

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Re:Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #3 em: Setembro 13, 2010, 11:09:50 am »
Obrigado atraso!!

estes apontamentos vao fazer imenso jeito!!

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Offline MAlvesCo

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Re:Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #4 em: Setembro 13, 2010, 07:10:04 pm »
Olá Mª do Céu!

Obrigado pela sua ajuda. Pois, é muito bem vinda.

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Offline irene rato

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Re:Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #5 em: Setembro 20, 2010, 03:33:10 pm »
Olá Maria do Céu,

Obrigada pela preciosa ajuda.

Aproveito para deixar aqui o meu comentário (sujeito a correcção, evidentemente) relativamente à questão nº 40:

Embora a resposta seja correcta (alínea d) - nenhuma das anteriores), penso que a resolução passa pelo disposto na alínea b) do parágrafo 12 da NCRF 22. Assim, a quantia que deverá figurar nos capitais próprios será o montante integral do subsídio, ou seja 500.000 u.m.

Contabilização: debitar a conta 12 e creditar a conta 593 pelas 500.000 u.m.

Se tivessemos mais elementos relativamente ao edifício, deveríamos reconhecer o subsídio durante a vida útil do edifício, conforme parágrafo 16 da NCRF 22.

Na sugestão de resolução referes a NCRF 25. DE notar que o seu parágrafo 4 diz que a Norma não trata dos métodos de contabilização dos subsídios do Governo.

Obrigada mais uma vez,
Irene



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Offline Alpha

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Re:Sugestão de Resolução Cot.Financeira-Exame otoc JUN.2010
« Responder #6 em: Junho 11, 2011, 09:58:40 pm »
Concordo com a Irene.

O valor do subsidio deveria ser 500.000 u.m.

Só existiria passivo por imposto diferidos se existisse um reconhecimento do subsidio como rendimento em virtude das depreciações efectuadas. Como é um terreno, não está sujeito a depreciação, por isso penso que o valor mantém-se inalterado.

 

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