Colega,
Depende do tipo de doação (particulares, empresas).
Se for de pai para filho está isento de Imposto de Selo e não sujeito a IMT. Apenas o contrato está sujeito à verba do IS.
Nesse caso o filho não pode pedir isenção de IMI.
Cumpts,
IS
Depende do tipo de doação (particulares, empresas).
Se for de pai para filho está isento de Imposto de Selo e não sujeito a IMT. Apenas o contrato está sujeito à verba do IS.
Nesse caso o filho não pode pedir isenção de IMI.
Cumpts,
IS

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Registado

. De facto, o que escreveu esta correctíssimo.
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