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Renuncia de Quota

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Offline SOFIAPEREIRA

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Renuncia de Quota
« em: Outubro 08, 2010, 02:44:22 pm »


Boa tarde,

Gostaria de saber se algum dos colegas tem disponível uma carta de Renuncia de Quota.
Dito de outra forma, um sócio pretender renunciar a sua quota perante uma sociedade, mas essa sociedade é apenas constítuida por 2 sócios e o último não quer colaborar.

Cumprimentos a todos

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Offline aUdIoLaB

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #1 em: Outubro 08, 2010, 02:52:43 pm »
Isso é possível ser feito?
Que eu tenha conhecimento só a renuncia de gerência, no entanto se for possível, também gostava de ter mais informação sobre o assunto, visto que o pacto social ficaria modificado e a sociedade incongruente.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline SOFIAPEREIRA

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #2 em: Outubro 08, 2010, 02:54:40 pm »

É possível porque ela é gerente tb.

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Offline aUdIoLaB

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #3 em: Outubro 08, 2010, 02:57:19 pm »
Pois, mas renunciar a gerência é uma acto separado.
Renunciar a quota não sei se é possível, mas se for agradeço mais informação de quem saiba, pois tenho algumas sócios de sociedades que ficariam muito satisfeitos com a noticia.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #4 em: Outubro 08, 2010, 02:59:42 pm »
Olá Sofia,

Sei que é possivel, contudo não disponho aqui de elementos suficientes para clarificar a situação, contudo o Audiolab tem razão, a renuncia a gerência é uma coisa, renuncia ao pacto social, é bem diferente (isto porque há outras situações por exemplo as obrigações e o passivo, caso exista). Isso acarreta outros aspectos legais (CSC). mas se alguem aqui tiver elementos adicionais por favor partilhe connosco:)


É possível porque ela é gerente tb.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline SOFIAPEREIRA

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #5 em: Outubro 08, 2010, 03:21:16 pm »

Pois, eu tb sei que é possível. Neste caso é uma sociedade pequenina, foi constituída apenas para ficar legal e evitar problemas.
Mas como só uma das sócias é que realmente trabalhava começaram os problemas... Neste momento a pessoa em questão só queria acabar com o compromisso pois tem medo que a outra sócia começe a causar problemas a nível fiscal...

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Offline Contabilistas.net

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #6 em: Outubro 08, 2010, 03:34:21 pm »
Pois, compreendo a sua pretenção, é como ja referi, se alguem tiver ai algo que possa responder, que faça o favor de ajudar:) caso contrario em casa acho que tenho materias relacionadas, e os formalismos necessários.


Pois, eu tb sei que é possível. Neste caso é uma sociedade pequenina, foi constituída apenas para ficar legal e evitar problemas.
Mas como só uma das sócias é que realmente trabalhava começaram os problemas... Neste momento a pessoa em questão só queria acabar com o compromisso pois tem medo que a outra sócia começe a causar problemas a nível fiscal...

Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #7 em: Outubro 08, 2010, 03:49:09 pm »
MT OBRIGADO

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #8 em: Outubro 11, 2010, 04:24:46 pm »
A figura de renúncia de quota de uma sociedade por quotas não existe, pelo menos no sentido de desistência da mesma que aqui foi exposto.
Existe sim outra figura que é a exoneração, que está prevista no CSC, e possibilita ao sócio, em situações limite, reaver o seu investimento. Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros.
Assim, o direito de se exonerar da sociedade deve estar previsto no pacto social ou seja a justa causa prevista no CSC ou caso seja sócio há mais de 10 anos duma sociedade que não esteja prevista a sua duração.
Esta informação foi obtida via telefone, junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e não dispensa a leitura dos artº 3º nº 5; 45º nº1; 105º; 137º; 161º nº 5; 185º; 229º nº1 e 240º.
Contudo lamento, mas não encontrei nenhuma minuta de exoneração de sócio.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Re:Renuncia de Quota
« Responder #9 em: Outubro 11, 2010, 04:31:48 pm »

Agradeço desde já a informação e a atenção dispensada.
Já fiquei esclarecida e irei transmitir a informação.
Mais uma vez obrigado

 

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