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Q 01

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Offline Contabilistas.net

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Q 01
« em: Novembro 01, 2010, 09:15:49 pm »
Este tópico é reservado ao debate de ideias sobre as questões em apreço, vamos resolver em conjunto este exame e aferir antecipadament e das possibilidades de exito na prova.

Sailento o facto de que este enunciado se refere a versão A
A questão 1, nao oferece grandes duvidas, é sem duvida a resposta:a) NCRF
« Última modificação: Outubro 30, 2011, 04:34:39 pm por Paulo »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Ricardo Costa

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Re:Questão 1
« Responder #1 em: Novembro 01, 2010, 10:35:44 pm »
concordo que seja essa a resposta mas, continuo com uma duvida:
sabemos que é uma SA e que não está obrigada a consolidação de contas, ou seja, está abrangida pelo artgº 7º DL 158/2009 mas como sabemos que não está abrangida pelo artgº 9º???

no enunciado, até essa questão nada diz sobre esses limites!!!

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Offline Cátia Cunha

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Re:Questão 1
« Responder #2 em: Novembro 01, 2010, 10:38:11 pm »
RFMC é uma SA, quando enuncia o nome da empresa indica la!!!

sendo assim teria de ser a NCRF!!

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Offline Ricardo Costa

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Re:Questão 1
« Responder #3 em: Novembro 01, 2010, 11:05:01 pm »
"O capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilida de ao valor das acções que subscreveu.
Todas as acções têm o mesmo valor nominal.
O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5."


Posso estar a criar problemas onde não existem mas ainda não entendi o porquê.
Postei os requisitos para Sociedade Anónima e nenhum deles inviabiliza a aplicação do artgº 9º.
Mais, conheço casos de SA que estão abrangidas por esse artgº 9º, mesmo sendo SA.

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Offline Contabilistas.net

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Re:Questão 1
« Responder #4 em: Novembro 01, 2010, 11:11:10 pm »
Parece-me oportuna a sua  fundamentação, contudo e aos olhos da ORDEM eles jamais lhe dariam razão numa questão destas (ou eu estou muito errado), pois eles colocam as palavras que lhes acaba por ser a salvação neste tipo de casos dubios; leia-se no enunciado " responda com a melhor resposta", ora aqui e por falta da tal informação detalhada, caimos irremediavelme nte nas NCRF.

É este tipo de debate que interessa promover, muito bem caro membro.

"O capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilida de ao valor das acções que subscreveu.
Todas as acções têm o mesmo valor nominal.
O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros
A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5."


Posso estar a criar problemas onde não existem mas ainda não entendi o porquê.
Postei os requisitos para Sociedade Anónima e nenhum deles inviabiliza a aplicação do artgº 9º.
Mais, conheço casos de SA que estão abrangidas por esse artgº 9º, mesmo sendo SA.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re:Questão 1
« Responder #5 em: Junho 11, 2011, 05:19:08 pm »
Aplicam-se as NCRF por que é uma S.A., sempre sujeita a certificação legal de contas de acordo com o CSC.
De acordo com o Art.9 do DL n.º158/2009 de 13 de Julho, apenas se podem aplicar as NCRF-PE nas circunstâncias previstas no n.º1 desse Artigo, excepto quando as entidades tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas (caso das SA), o caso do enunciado.

 

* Exame OCC

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