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Regime simplificado - despesas elegíveis

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Offline Contabilistas.net

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Regime simplificado - despesas elegíveis
« em: Janeiro 21, 2013, 04:38:45 pm »
Caros membros,

Solicitava a vossa leitura deste pedido que me foi endereçado via mensagem pessoal.

Boa noite,

Gostava de saber que despesas entra no regime simplificado, e se é necessário ter TOC?

Sem mais assunto aguardo a vossa resposta

Obrigada

Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline trotil

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2013, 06:24:06 pm »
No regime simplificado não é obrigatório ter TOC.

Quanto às despesas suportadas no âmbito da atividade, no regime simplificado: não são passíveis de dedução para efeitos de IRS.

Cumprimentos

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #2 em: Janeiro 21, 2013, 06:30:35 pm »
Boa tarde :)

Fiz um mini resumo de alguns elementos a ter em conta no regime simplificado comparativamen te com o regime de contabilidade organizada (estão no anexo em excell).
Acrescento outros anexos com legislação que ajudam a complementar a questão que foi exposta.

No link que abaixo indique será também possível, através de algumas informações contidas neste tópico, perceber um pouco mais a temática do regime simplificado.

Quer na vertente das despesas/rendimentos, quer na vertente segurança social.

http://contabilistas.info/index.php?topic=9486.0

Em regime simplificado não é necessário ter TOC, mas é de extrema importância analisar se de acordo com o volume de negócios, poderá optar por este regime. E tendo opção de escolher, qual o mais vantajoso e ter em atenção que ao optar quando possível, permanecerá de acordo com o estipulado em legislação própria durante três anos.

Espero que a documentação em anexo lhe elucide e não hesite em solicitar mais esclarecimento caso persistirem ainda dúvidas.
Na certa outros colegas partilharam a sua opinião sobre este tema.

Cumprimentos,
« Última modificação: Janeiro 21, 2013, 06:31:49 pm por Rosinda Cristina »

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Offline José Manuel Mota

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #3 em: Janeiro 21, 2013, 08:36:29 pm »
Boa noite, colega Rosinda Cristina
Parabens e obrigado pelo excelente trabalho.
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline centrino14

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #4 em: Junho 18, 2013, 02:11:20 pm »
Boa tarde Rosinda Cristina,

é possível explicar a origem do valor das 4.000 na coluna:
 > Rendimento Relevante RL                (valor do resultado líquido)
no caso de contabilidade organizada, no ficheiro:
Mini_Resumo_op ção_reg_simp_o u_Cont._org..x ls
?

Por exemplo, para uma prestação de serviços anual de 103.000 Euros, que valor é que deveria colocar naquela coluna?
Para fazer o comparativo com a contabilidade organizada, para uma ENI, não tenho que incluir a despesa de Segurança Social, o salário o IRS do empregado, IVA e o IRC?

Existe outro Excel com estas variáveis todas para uma melhor comparação?

Obrigado
Centrino14
Boa tarde :)

Fiz um mini resumo de alguns elementos a ter em conta no regime simplificado comparativamen te com o regime de contabilidade organizada (estão no anexo em excell).
Acrescento outros anexos com legislação que ajudam a complementar a questão que foi exposta.

No link que abaixo indique será também possível, através de algumas informações contidas neste tópico, perceber um pouco mais a temática do regime simplificado.

Quer na vertente das despesas/rendimentos, quer na vertente segurança social.

http://contabilistas.info/index.php?topic=9486.0

Em regime simplificado não é necessário ter TOC, mas é de extrema importância analisar se de acordo com o volume de negócios, poderá optar por este regime. E tendo opção de escolher, qual o mais vantajoso e ter em atenção que ao optar quando possível, permanecerá de acordo com o estipulado em legislação própria durante três anos.

Espero que a documentação em anexo lhe elucide e não hesite em solicitar mais esclarecimento caso persistirem ainda dúvidas.
Na certa outros colegas partilharam a sua opinião sobre este tema.

Cumprimentos,

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Offline Fátima V

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #5 em: Junho 19, 2013, 09:50:35 pm »
Boa noite,

Obrigada colega Rosinda Cristina.
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Regime simplificado - despesas elegíveis
« Responder #6 em: Junho 19, 2013, 10:49:04 pm »
Colega centrino14,

A folha de excell foi elaborada por mim, com o intuito de esclarecer a dúvida inicialmente exposta no tópico. Se existir um ficheiro com variáveis, mais adequadas para fazer a comparação destes dois regimes:

-Contabilidade Organizada e Regime Simplificado (tributação IRS) para uma ENI, agradeço se algum colega puder partilhar, afim de puder lhe ajudar no que pretende (comparação entre os dois regimes).

Quanto ao valor dos 4.000€ anexo o mesmo ficheiro adaptado com essa explicação (mas posso já acrescentar que esse valor é hipotético, uma vez que só temos noção do RL em contabilidade Organizada, após o diferencial entre os rendimentos e os gastos reais contabilizados . Enquanto no regime simplificado.. .existe um valor estipulado para gastos de acordo com o valor das vendas e das prestações de serviços (tenham a entidade mais ou menos gastos que os estipulados em legislação própria como acetáveis)).

Espero que no interior do ficheiro consiga esclarecer as suas dúvidas, caso tenha mais, exponha, na certa eu ou outro colega tentaremos as esclarecer.

Atentamente,
Rosinda Bento.

 

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