1.4 -
Enquadramento O agregado familiar é constituido por
titulares, sendo que o outro titular rendimentos, e
ainda mais dependentes (dependentes são pessoas sobre a
tutela, menores de 18 anos, ou menores de
25 anos quando não tem rendimentos superiores ao salário mínimo anual, ou ainda, independentemente da idade,
quando seja tenha incapacidade reconhecida para o trabaho e angariar meios de subsistência.
A incapacidade do funcionário é
.
O funcionário sujeito a
outro regime obrigatório de protecção social, que não o dado pela
segurança
social por este contracto, e estar isento de taxa
social único por este contracto.
(opção apenas para quem está sujeito a outro
regime obrigatório de protecção social).
2 - Contracto de
trabalho 2.1 - Organização Establecimento onde estará principalmente afecto
Irá cumprir o horário entre as horas, com pausa
entre
horas, e terá como dias de descanço semanal
2.2 -
Clausulado Data da celebração Data de início do contracto Termo resolutivo Renovavel Irá exercer a profissão de , da
categoria de , que se rege
pelo instrumento
de regulamentação colectiva
Vencimento mensal será de euros Subsídio refeição diário de euros Abono para falhas diário de euros.
3 - Classificação do trabalhador Formação
escolar , na área de Outras habilitações Ao
qual se atribui um nível de
4 - Outras informações e indicações
5 - Assinaturas
Da entidade patronal
Do funcionário
Todas as
alterações aos dados desta ficha de pessoal devem ser comunicados por
escrito. Esta ficha de pessoal depois de preenchida, deve ser impressa em triplicado (destinadas
para funcionário, entidade
patronal e a contabilidade), assinada e datada pelo
trabalhador, e pela entidade patronal ao qual se anexa: - Cópias de todos os
documentos de identificação do trabalhador. - Sendo estrangeiro cópias dos
documentos que titulam a permanência, e a actividade profissional em
Portugal. - Título profissional, habilitações e outros documentos similares
se a função estiver dependente da sua
existência