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Profissão => Contabilidade => SNC-AP => Tópico iniciado por: csos em Julho 07, 2017, 10:34:06 am
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Bom dia,
Preciso de ajuda no calculo do V.Negócios
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o V.N. passa a ser considerado da seguinte forma: "2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, tratando-se de entidade para a qual o volume de negócios líquido, tal como definido na alínea i) do número anterior, não seja por si só significativo da actividade desenvolvida, o que se presume quando o volume de negócios líquido for inferior a 75 % do total dos rendimentos da entidade, devem-lhe ser adicionados ainda os rendimentos da entidade provenientes de outras fontes, desde que os mesmos resultem de transações realizadas com terceiros no âmbito da actividade operacional da entidade."
O meu caso concreto é o seguinte:
- vendas e prestação de serviços: 10507 €
- total dos rendimentos: 23230 €
- Subsídios à exploração : 2020 €
- Subsídios ao Investimento : 10754 €.
Após esta alteração, considero só a conta 71 e 72 para V.N ou considero a 71+72+75+78 ??
Obrigada pela ajuda.
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O VN é apenas as vendas e prestações de serviços.