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Subsidio de desemprego e baixa - Recibos Verdes

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Iniciado por Veramos, Agosto 09, 2013, 11:43:11 AM

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Veramos

Bom dia,
A minha cunhada trata da minha avó todas as tardes e ela pretende engravidar. Ela agora questionou-me sobre os benefícios que teria se ela se inscreve-se na segurança social.
Eu disse-lhe que ela teria que se colectar (prestação de serviços) e passar recibos verdes à minha mãe. Disse que no 1ºano ficaria isenta de pagamento para a segurança social, mas que depois, como ela recebe mais ou menos 3000€ anuais, teria que pagar todos os meses o 1ºescalão de 124€. Não tenho é certeza se ela poderá pedir duodécimos, alguém me sabe dizer?
E relativamente a baixa por estar grávida? ela só receberá quando descontar para a segurança social, mas deve ser um valor muito pequeno não é?
E tambem a questão do subsídio de desemprego... saiu agora a lei que quem passa recibos verdes tem direito a desemprego, mas a minha duvida é se o serviço for só prestado a empresas... tive a ler o DL nº65/2012 e deu-me a entender isso. Ela como está a prestar serviços a um particular não terá esse direito ne?
Peço desculpa pelo testamento que escrevi...

Sandra J

Bom dia colega

Vamos por partes: quem abre atividade pela 1ª vez como TI fica isento, automaticamente, de pagar contribuições à SS durante 1 ano. Depois há a possibilidade de contribuir 50% do valor do 1º escalão, dependendo dos valores declarados.
As baixas médicas, sejam gravidez de alto risco ou não, pressupõe sempre um vínculo a uma EE ou como TI/ENI, pois é um valor que vai substituir uma remuneração/rendimento de trabalho, mas atenção aos prazos de garantia.
Os TI/ENI já têm direito ao subsídio de desemprego, mas têm que cumprir com o prazo de garantia, o qual, na sua maioria, só vai começar a fazer efeito a partir de 2015 (para aqueles que já contribuíam como TI/ENI à data da publicação da lei).
Mas há uma ou outra situação que permite o acesso ao sub desemprego, nomeadamente para aqueles que prestavam 80% ou mais dos seus serviços a uma determinada empresa, ou seja, são vistos quase como trab dependentes, tendo sempre em atenção o tal prazo de garantia para ter direito ao subsídio, claro.
Cumprimentos

SJ

Veramos

Muito obrigado Sandra, acho que fiquei esclarecida...no caso da minha cunhada é complicado porque não vai prestar serviço a uma empresa mas sim a um particular, logo não terá direito a subsidio de desemprego... Da gravidez, sempre tem direito aquele subsídio do pré-natal* Mas pronto, vou falar com ela para lhe explicar, e ela que decida*
Mais uma vez muitíssimo obrigado pelo tempo dispensado*