Bom dia colega
Vamos por partes: quem abre atividade pela 1ª vez como TI fica isento, automaticament e, de pagar contribuições à SS durante 1 ano. Depois há a possibilidade de contribuir 50% do valor do 1º escalão, dependendo dos valores declarados.
As baixas médicas, sejam gravidez de alto risco ou não, pressupõe sempre um vínculo a uma EE ou como TI/ENI, pois é um valor que vai substituir uma remuneração/rendimento de trabalho, mas atenção aos prazos de garantia.
Os TI/ENI já têm direito ao subsídio de desemprego, mas têm que cumprir com o prazo de garantia, o qual, na sua maioria, só vai começar a fazer efeito a partir de 2015 (para aqueles que já contribuíam como TI/ENI à data da publicação da lei).
Mas há uma ou outra situação que permite o acesso ao sub desemprego, nomeadamente para aqueles que prestavam 80% ou mais dos seus serviços a uma determinada empresa, ou seja, são vistos quase como trab dependentes, tendo sempre em atenção o tal prazo de garantia para ter direito ao subsídio, claro.
Cumprimentos
SJ