Dúvidas Q16 e Q26 Exame 7 JULHO 2007

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Iniciado por Fátima Lé, Setembro 23, 2013, 07:51:50 PM

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Fátima Lé

Durante o mês de Abril de 2007, a Dra. Elisa cedeu a sua quota ao Dr. Ezequiel, seu colega de profissão, por 25.000€. O Dr. António Garcia, invocando o regime de casamento (comunhão de adquiridos) entendeu ter direito a metade do ganho resultante da venda da quota titulada pela esposa.

QUESTÃO 16.:
A alienação da quota da Dra. Elisa:

a) Gerou uma mais valia sujeita a IRS no montante de 15.000€;

b) Gerou uma mais valia sujeita a IRS no montante de 7.500€ porque o marido tem direito a metade do ganho dado o regime de casamento;

c) Gerou uma mais valia não sujeita a IRS porque existe a intenção de reinvestir o valor de realização ainda em 2007;

d) Nenhuma das anteriores.


QUESTÃO 26.:
Presentemente, os lucros distribuídos por sociedades residentes em território português a pessoas singulares também aí residentes estão sujeitos ao seguinte regime:
a) Tributação à taxa liberatória de 20%, com opção pelo englobamento;
b) Tributação à taxa liberatória de 20%, sem opção pelo englobamento;
c) Sujeição a englobamento de 50% do montante dos lucros distribuídos;
d) Tributação à taxa especial de 10%.

Como se resolveria estas questões com base na legislação em vigor? Alguém me pode ajudar?

AndreiaM

QUESTÃO 16

No momento da constituição, cada um deles entregou à sociedade a quantia de 6.000€, em dinheiro, para realização de 60% da sua quota.

Quota = 6.000€/60% = 10.000€

+ valia = 25.000€ - 10.000€ = 15.000€


Gerou uma mais-valia sujeita a IRS no montante de 15.000€



QUESTÃO 26

Estão sujeitos à taxa liberatória de 28%, com opção pelo englobamento.
Artigo 71º nº 1 alínea c) e nº 6 - CIRS


Bom estudo ;)