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DUVIDA Q5 TESTE 24SET13

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Offline Dora A

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DUVIDA Q5 TESTE 24SET13
« em: Setembro 26, 2013, 01:21:00 pm »
Boa Tarde colegas, fiquei com um duvida na pergunta 5 do teste de 24.09.2013, relativo à tributação autonoma das amortizações das viaturas ligeiras passageiros, a pergunta era a seguinte:

15 – A empresa LJ, SA adquiriu em Janeiro de 2012, uma viatura ligeira de passageiros no valor de 45.000€. O volume de negócios ascendeu a 300.000€ e obteve um prejuízo fiscal de 10.000€. A taxa de amortização utilizada para estas viaturas é de 25%, taxa máxima prevista no DR 25/2009.
O valor da tributação autónoma relativa à amortização do ano 2012 é de:
a) 1.250€
b) 3.375€
c) 2.250€
d) 1.875€
 

Resposta: b) 3.375€

Amortização = 45.000*0,25 = 11.250,00€
Tributação autónoma = 11.250,00*30% = 3.375,00€

Taxa de tributação autónoma = 30%
  - 20% por exceder o limite fixado no artigo 34º nº 1 alínea e) do CIRC
 - 10% pelo facto de ter prejuízo fiscal
Artigo 88º nº 4 e nº 14 – CIRC


A resposta não seria 1875?
De acordo com a portaria 467/2010, o limite aceite de depreciação de viatura ligeira de passageiro cujo custo aquisição na exceda 25000,

Logo meu entender seria, seguindo o raciocionio de resolução de um teste OTOC Março de 2010, questão 25, se a depreciação so pode ser aceite até ao valor de aquisição de 25000, logo so deveriamos pagar tributação desse valor que é aceite, uma vez que o restante é acrescido por não se aceite como gasto fiscal.
45000*25%= 11250
(45000-25000)20000*25%=5000

11250-5000= 6250* (30%+10%) =1875



« Última modificação: Outubro 06, 2013, 12:41:53 am por contabilistas.net »
Cumprimentos
Dora A

Re: DUVIDA Q5 TESTE 24 SET
« Responder #1 em: Setembro 26, 2013, 01:46:47 pm »

Artigo 88.º Taxas de tributação autónoma

4 - São tributados autonomamente à taxa de 20 % os encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passivos mencionados no número anterior, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior ao montante fixado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º.(Redacção dada pela  Lei n.º 55-A/2010-31/12) 

5 — Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

Portanto colega a resolução está correcta pois é os encargos efectivamente suportados e não os aceites.

Continuação de bom estudo

Manuela

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Offline AndreiaM

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Re: DUVIDA Q5 TESTE 24 SET
« Responder #2 em: Setembro 27, 2013, 01:10:55 am »
Boa noite,

Em 2010 a Tributação autónoma incidia sobre o valor considerado como gasto fiscal.
Actualmente incide sobre a totalidade.

Veja aqui as diferenças:

Artigo 88º até Dezembro de 2010:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/ra/ircra88_122010.htm

São tributados autonomamente os encargos dedutíveis.

Artigo 88º actualmente:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc88.htm

São tributados autonomamente os encargos efectuados.

Espero ter ajudado

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Offline Dora A

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Re: DUVIDA Q5 TESTE 24 SET
« Responder #3 em: Setembro 27, 2013, 09:39:44 am »
Bom dia,

Obrigado mais uma vez mangovky, por partilhar das suas experiências, sabedoria e vivencias.
Ontem perguntei a uma colega TOC, ela também me disse o mesmo, mas já nao se lembrava quando tinha alterado, assim não corro o risco de errar no teste.

Cumprimentos
Dora A

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Offline paulamel

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Re: DUVIDA Q5 TESTE 24 SET
« Responder #4 em: Outubro 05, 2013, 07:19:12 pm »
Boa tarde

Gostaria de saber se for adquirido uma viatura ligeira de passageiro com um valor inferior a tabela da portaria 467/2010 nos termos do artigo 34, a sua amortização será também sujeita a tributação autonoma 10% (com lucro, 20% com prejuizo) e será mencionada então no campo 420 da modelo 22?

Obrigada pela ajuda

Paula

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Offline AndreiaM

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Re: DUVIDA Q5 TESTE 24 SET
« Responder #5 em: Outubro 05, 2013, 07:47:36 pm »
Se não ultrapassar os limites também estará sujeita a tributação autónoma à taxa de 10% (20% se tiver prejuízo) e deverão ser mencionados no campo 420 da modelo 22.

Quando excede o limite, o valor deve ser mencionado no campo 421.

Espero ter ajudado


Boa tarde

Gostaria de saber se for adquirido uma viatura ligeira de passageiro com um valor inferior a tabela da portaria 467/2010 nos termos do artigo 34, a sua amortização será também sujeita a tributação autonoma 10% (com lucro, 20% com prejuizo) e será mencionada então no campo 420 da modelo 22?

Obrigada pela ajuda

Paula

 

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