Boa tarde Colegas
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda e opinião relativamente ao seguinte:
Assumi a responsabilida
de de TOC de um clube desportivo, este ano.
Este clube, já tem 6 anos, e por ter sido emitido um recibo de publicidade no 1.º ano, o clube encontra-se no regime geral do iva e de irc, mas não deixa de ser um clube pequeno e não faz sentido continuar neste regime, quando é uma ESNL.
1 – Pode-se requerer a isenção, quer do iva, quer do irc?
Andei a ver o artigo 12.º, n.º 3 do civa, que diz que, no caso de direito de opção nos termos nos números anteriores, e passados 5 anos, pode-se voltar ao regime de isenção, entregando-se a declaração de alterações, mas a expressão “nos termos nos números anteriores” está-me a fazer dúvidas.
2 – Através da IES de 2012, tirei os saldos iniciais, e relativamente às contas:
Conta 111 =372€ e a conta 121=0€ mas no extrato bancário, a 01.01.2013, o saldo era de 4.400€, ou seja, o anterior TOC, julgo pela dimensão do clube, não fazia reconciliações bancárias, e apenas utilizava a conta de caixa, mas eu utilizo a conta 121 e faço reconciliações
. Assim, qual o lançamento que deverei fazer de modo a que se possa conciliar os saldos?
D 121
C

– 27? pois não poderei utilizar a 111 pois não tem saldo suficiente ou poderei utilizar a conta 565 - ajustamentos na transição para o snc? Ou outra? E qual?
Não sei mesmo como hei-de resolver esta questão, será que terei de utilizar o mesmo método e trabalhar apenas com a conta 111?
3 – A Direção entregou-me algumas declarações de “donativos” recebidos, em eventos, casuais, organizados pelo clube, e que resultam de entregas de dinheiro que as pessoas dão para ajudar o clube mas que não pedem, nem exigem, recibo, ou seja, serão receitas não documentadas.
Qual a conta a registá-los?
723 - Promoções para captação de recursos
75 – Doações
78 – Outros rendimentos
Agradeço desde já toda a ajuda que me poderem dar uma vez que não tenho muita experiência com as ESNL.
Sandra Custódio