Bom dia colegas,
Em anexo deixo nota de informação sobre a alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais publicada em Diário da República.
A Lei n.º 83/2013.
Adita os n.ºs 21-A e 21-B ao mapa anexo a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2013).
Revoga o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativo
s de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.
Altera: 1. Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013);
2. Os artigos 36.º e 66.º B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais);
3. Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativo
s de Dívida).
DR 238/2013, Série I, de 9 de dezembro de 2013.
Espero que ajude.