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Classificaçao de Compra de Mercadoria

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Classificaçao de Compra de Mercadoria
« em: Março 16, 2011, 02:18:35 pm »

Caros Colegas,
tenho uma factura de dez de 2009 que deveria ter sido contabilizada em compra de mercadoria...
Agora como faço a regularização?
Obrigada...

Bjinhos,
Paula

*

Offline CLARINHA

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Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #1 em: Março 16, 2011, 02:22:09 pm »
Colega isso significa que o CMV foi mal apurado certo?
se fosse eu faria directamente 22/56...já que afectou os resultados...
a não ser que queira substituir a M22 de 2009
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #2 em: Março 16, 2011, 03:08:51 pm »
Sim... Entao lanço em 2010!!!?
sem dedução de iva!!!

*

Offline aUdIoLaB

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Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #3 em: Março 16, 2011, 03:16:38 pm »
Em minha opinião, levaria a compras e deduzia IVA (se fosse do ano anterior).
Isto acontece com "frequência" numa empresa que faço e por sugestão do Revisor, assim faço.
Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline CLARINHA

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Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #4 em: Março 16, 2011, 03:21:32 pm »
e nao regulariza o CMV??
sim o iva pode deduzir...tem 4 anos para o fazer...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline aUdIoLaB

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Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #5 em: Março 16, 2011, 03:29:58 pm »
Clarinha,

O que faço é regularizar o CEV no próprio ano em que lanço, isto porque os valores não são materialmente relevantes e foi o que depreendi da questão da Paula.
Claro que se fosse materialmente relevante faria com toda a certeza como a Clarinha, mas se assim fosse dificilmente se deixa passar de um ano para outro.
Só quis mostrar outra hipótese.

Cumprimentos

PT


e nao regulariza o CMV??
sim o iva pode deduzir...tem 4 anos para o fazer...
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Re:Classificaçao de Compra de Mercadoria
« Responder #6 em: Março 16, 2011, 06:12:47 pm »
obrigada paulo!!! o valor nao e materialmente relevante!!!
vou regularizar em 2010...

 

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