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Sucatas

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Iniciado por aninhakitty, Janeiro 28, 2019, 03:06:27 PM

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aninhakitty

Boa tarde,

A empresa A emitiu uma fatura relativa a venda de resíduos invocando o IVA - Autoliquidação. Nesta situação a empresa A regista:
C: 713
D: 21
E a empresa B por sua vez terá que deduzir e liquidar - inversão do SP.
Relativamente a esta operação gostaria de confirmar os respetivos campos da Declaração Periodica:

Empresa A: Campo 8 ( valor venda )
Empresa B: Campo 3 e 102 ( Base incidência)
                 Campo 4 ( Iva Liquidado )
                 Campo 24 ( Iva Dedutivel )


Obrigada!



Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Apenas não concordo com o campo 102 (base de incidência), deverá colocar no campo 101.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

aninhakitty

Sim, concordo!

Relativamente à empresa A, pelo facto de o valor da venda estar no campo 8, este valor também tem que aparecer discriminado no anexo de clientes ( Anexo I ) ?

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Salvo melhor opinião apenas deve preencher esse anexo no caso de pedido de reembolso de IVA.
Se for esse o caso o anexo I deve conter os valores que deram origem a crédito de IVA, que é o caso da autoliquidação.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães