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Ticket Infância

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Offline isabelgrade

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Ticket Infância
« em: Julho 14, 2015, 08:44:46 pm »
Boa tarde colegas.

Tenho andado a pesquisar sobre os tickets de infância/ensino, e gostava que me ajudassem para ver se estou correcta.
Em relação a estes tickets infância/ensino, a partir de 2015, com a reforma do IRS a isenção passou a ter o limite de 1.100€ anual por dependente.
Ora, o excedente terá que ser acrescido ao rendimento mensal do trabalhador? E considerado como categoria A na DMR?

Caso Prático:

- A empresa XPTO, paga ao funcionário, que tem um dependente, por mês em vales de infância 200€. (200€*12meses= 2.400€)
Na prática, é só ao fim do 6 mês que passa a incidir no IRS? Pois é só no 6º mês que ultrapassa os 1.100€.

- Ou tenho que fazer os cálculos para fazer incidir o excedente mensalmente no vencimento do funcionário?

Agradecia a vossa ajuda.

Obrigada :)



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Offline Fernando Costa

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Re: Ticket Infância
« Responder #1 em: Julho 14, 2015, 10:08:05 pm »
Desculpe, está a falar de isenção com a reforma do IRS? com limite?, para que tipo de empresas? que atribuem esses tickets? Isentos da SS?
Cprs
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Offline afarinha

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Re: Ticket Infância
« Responder #2 em: Julho 14, 2015, 10:29:43 pm »
Boa noite.

Ticket Infância (Idades inferiores a 7 anos) - http://www.ticket.pt/tickets/ticket-infancia

Vantagens Fiscais

Um benefício totalmente isento de contribuições e impostos:

    TSU (23,75% para a Empresa e 11% para os colaboradores)
    IRS (Taxa variável)
    IRC (Considerados custos com majoração de 40%)


Ticket Educação - http://www.ticket.pt/tickets/ticket-educacao

Vantagens Fiscais

Um benefício totalmente isento de contribuições e impostos:

    TSU (23,75% para a Empresa e 11% para os colaboradores)
    IRS (Taxa variável)
    IRC (Considerados custos com majoração de 40%)
    Até o limite anual de 1.100€



Ticket Ensino - http://www.ticket.pt/tickets/ticket-ensino

Vantagens Fiscais

Isenção total de Contribuições:

    TSU 23,75 % (empresa) 11,00 % (empregado)
    IRC custos a 100%




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Offline Fernando Costa

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Re: Ticket Infância
« Responder #3 em: Julho 14, 2015, 10:50:14 pm »
Diga-me por favor,, qual a legislação, que rateou( Dec.Lei ou Portaria) essas propostas de benefícios, com as isenções  fiscais que anexou.
É que as mesmas, nada informam em termos de fiscalidade. Apenas produzem publicidade e dizem que tem benefícios, que ainda por cima. são totalmente isentos, mas não diz porquê?
Cprs
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Offline afarinha

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Re: Ticket Infância
« Responder #4 em: Julho 14, 2015, 11:22:44 pm »
Decreto-Lei 26/99 de 28 Janeiro

para:

Ticket/Vale Infância

Ticket/Vale Educação

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Offline afarinha

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Re: Ticket Infância
« Responder #5 em: Julho 14, 2015, 11:25:54 pm »
Isenção de Segurança Social

Código Contributivo da Segurança Social

Artigo 48.º
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva designadamente: (Redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31
de dezembro)
...
c)  Os  subsídios  concedidos  a  trabalhadores  para  compensação  de  encargos  familiares,  nomeadamente  os
relativos  à  frequência  de  creches,  jardins de  infância,  estabeleciment os  de  educação,  lares de  idosos e  outros
serviços ou estabeleciment os de apoio social;

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Offline isabelgrade

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Re: Ticket Infância
« Responder #6 em: Julho 15, 2015, 08:37:03 pm »
Boa tarde.

Obrigado pelas respostas.
Eu já tinha visto esse site da empresa ticket.

Mas em que moldes é feito o desconto/acréscimo de rendimento?  Anualmente? Mensalmente? Mensalmente após o funcionário receber os 1.100€ pelo seu dependente?


Deixo o artigo do IRS:

"Artigo 2.º-A (CIRS)
Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A
1 - Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
(...)
b) Os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer
mantidas pela entidade patronal, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 43.º
do Código do IRC, e os benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, exceto
na parte em que o respetivo montante exceda (euro) 1 100 por dependente nos casos dos
«vales educação» previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do referido decreto-lei;"

(...)

4 - Sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor
referido na alínea b) do n.º 1 é reduzido para metade, por sujeito passivo. "

 

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