boa tarde
no caso em que as faturas se encontram-se registadas pelos agentes económicos na página pessoal do e-fatura, não precisa de as guardar
no caso em que as mesmas não foram comunicadas pelos agentes económicos até 15 de fevereiro de 2016, terá de as guardar por um período de 4 anos.
após as faturas não terem sido comunicadas pelos agentes económicos até ao dia 25 de cada mês e, no caso em que o sujeito passivo inseriu as mesmas, não precisa de as guardar.
espero ter ajudado
bom ano para todos 2016
tiago