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Q 25

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Offline lena13

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Q 25
« em: Fevereiro 27, 2016, 08:01:14 pm »
Devem ser classificados como "royalties" e há lugar a retenção na fonte quando o pagamento é efetuado

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Q 25
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 08:56:20 pm »
Devem ser classificados como "royalties" e há lugar a retenção na fonte quando o pagamento é efetuado.

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q 25
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 09:17:48 am »
respondi o mesmo

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 25
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2016, 01:25:16 pm »
O mesmo

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Offline DanielaM

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Re: Q 25
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2016, 02:19:32 pm »
O mesmo.

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Offline lenia_12

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Re: Q 25
« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2016, 03:56:12 pm »
Respondi: "Devem ser classificados como "royalties" e há lugar a retenção na fonte quando o pagamento é efectuado"

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Offline catarina17

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Re: Q 25
« Responder #6 em: Fevereiro 29, 2016, 11:13:29 am »
Devem ser classificados como "royalties" e há lugar a retenção na fonte quando o pagamento é efetuado

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Offline RTELES

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Re: Q 25
« Responder #7 em: Fevereiro 29, 2016, 02:08:10 pm »
Devem ser classificados como "royalties" e há lugar a retenção na fonte quando o pagamento é efetuado

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Offline Christian Lima Mateus

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Re: Q 25
« Responder #8 em: Março 03, 2016, 03:10:52 pm »
Boa tarde,

Respondi NDA, pois o nº 12 do Art 14 isenta os rendimentos de juros e royalties de entidade beneficiaria em outro Estado membro...
Mateus

 

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