Boa tarde
A minha esposa cessou a actividade a 28/02/2015, pelo que tenho a duvida de entrego o Irs agora. de 01-04 a 31-04 ou de 01-05 a 31-05. Presumo que será na segunda fase. mas tenho duvidas.
Ainda é necessário o anexo da segurança social, como no ano passado? O meu obrigado desde já´
Elvio