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Recibos electronicos

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Iniciado por isabel1, Maio 18, 2016, 12:46:30 PM

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isabel1

Boa tarde a tod@s:

Aqui onde trabalho insistem que os recibos passados em 2016 de serviços prestados em 2015 vao para o irs de 2015. Para mim isso esta errado. Alguem me diz se é assim ou nao? Para mim como foi passado em 2016 so vai entrar no irs de 2016. Certo?

Obrigada

arturtiago

Isabel

na minha opinião é assim:
se os recibos emitidos em 2016 com a "indicação da prestação de serviços em 2015", o rendimento do sujeito passivo que emitiu o recibo é no ano da "prestação dos serviços"
se o mesmo recibo for "contemplado" com taxa de iva, o valor do iva terá de ser considerado no último trimestre de 2015. se o mesmo recibo for "contemplado" com retenção, também será a considerar em 2015.
em anexo, segue uma diretiva do fisco para compreender melhor o que acabo de descrever.

ainda assim, pode consultar o portal do fisco e, nos "recibos eletrónicos" com o nif do prestador dos serviços, vai a 2015 e 2016 e pode conferir se o valor do recibo consta  lá.

espero ter ajudado
tiago

arturtiago

Isabel

o anexo que enviei está incompleto.
este que envio está ok.

tiago