Isabel
na minha opinião é assim:
se os recibos emitidos em 2016 com a "indicação da prestação de serviços em 2015", o rendimento do sujeito passivo que emitiu o recibo é no ano da "prestação dos serviços"
se o mesmo recibo for "contemplado" com taxa de iva, o valor do iva terá de ser considerado no último trimestre de 2015. se o mesmo recibo for "contemplado" com retenção, também será a considerar em 2015.
em anexo, segue uma diretiva do fisco para compreender melhor o que acabo de descrever.
ainda assim, pode consultar o portal do fisco e, nos "recibos eletrónicos" com o nif do prestador dos serviços, vai a 2015 e 2016 e pode conferir se o valor do recibo consta lá.
espero ter ajudado
tiago