collapse

Pesquisa



Abertura de nova actividade. Posso vender bens além de serviços?

  • 1 Respostas
  • 3261 Visualizações
*

Offline carmopereira

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Boa noite!

Actualmente trabalho por conta d'outrem e abri uma 3ª actividade com o CAE 62010. A categoria é: Actividades De Programação Informática.
Contactei um fornecedor de informática para abrir uma ficha de cliente, e foi-me concedida. Estou só à espera dos dados de acesso.

A minha dúvida é se com a actividade que tenho aberta posso vender produtos que adquiro a um fornecedor, ou só posso vender serviços?
Porque como vou usufruir da isenção de iva (rendimento da cat B abaixo dos 10.000€), fica um pouco esquisito vender um computador a alguém e não cobrar iva. É mesmo assim?

obrigado pela ajuda,
João Pereira

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Abertura de nova actividade. Posso vender bens além de serviços?
« Responder #1 em: Setembro 10, 2016, 02:40:48 am »
Boa noite!

Actualmente trabalho por conta d'outrem e abri uma 3ª actividade com o CAE 62010. A categoria é: Actividades De Programação Informática.
Contactei um fornecedor de informática para abrir uma ficha de cliente, e foi-me concedida. Estou só à espera dos dados de acesso.

A minha dúvida é se com a actividade que tenho aberta posso vender produtos que adquiro a um fornecedor, ou só posso vender serviços?
Porque como vou usufruir da isenção de iva (rendimento da cat B abaixo dos 10.000€), fica um pouco esquisito vender um computador a alguém e não cobrar iva. É mesmo assim?

obrigado pela ajuda,
João Pereira

Boa noite

Refere uma 3ª atividade, o que significa que já possui 3 CAE o que dificulta a resposta,

Vou presumir que nenhuma das outras 2 atividades se relaciona com venda de bens.

Assim, para poder vender os computadores (além do software) deverá adicionar o CAE apropriado da classe 47.xxx

Quanto ao IVA:

Se, de facto, não fatura mais do que 10.000 € / ano, está isento ao abrigo do artigo 53º mas, como sabe, isso também quer dizer  que não tem direito à dedução.

Se a venda é para clientes que não podem deduzir o IVA, não tem o benefício da dedução mas tem o benefício de ser mais competitivo do que a concorrência.

De outro p.v., se as suas vendas se direcionam para empresas ou empresários já sujeitos passivos do IVA, então perde competitividad e porque a eles é indiferente que lhes debite ou não o IVA (têm direito à dedução) e, da sua parte, tem de suportar o imposto sem o poder repercutir na liquidação, o que lhe reduzir a margem de lucro. 

Neste caso, será aconselhável que faça agora a declaração de alterações para acrescentar o novo CAE e em Janeiro (não pode ser antes) faça nova declaração de alterações optando pela renúncia à isenção e ficando no regime trimestral do IVA.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.
Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6273 Visualizações
Última mensagem Novembro 07, 2011, 08:58:29 am
por JVIEGAS
1 Respostas
4140 Visualizações
Última mensagem Novembro 03, 2012, 01:48:36 pm
por AndreiaM
0 Respostas
2082 Visualizações
Última mensagem Outubro 10, 2013, 10:27:06 am
por Psferreira
0 Respostas
2582 Visualizações
Última mensagem Janeiro 28, 2014, 12:06:50 pm
por Contabilistas.net
0 Respostas
2364 Visualizações
Última mensagem Julho 16, 2021, 01:07:31 pm
por A Pinto

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.