collapse

Pesquisa



Regularização IVA

  • 0 Respostas
  • 2376 Visualizações
*

Offline zekinha

  • **
  • 33
  • 0
Regularização IVA
« em: Fevereiro 09, 2017, 09:43:34 am »
"De acordo com a o art.ºs 78.º A e art.º 78-B do CIVA, para os créditos de cobrança duvidosa vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013 e em mora há mais de 24 meses, o sujeito passivo pode solicitar a regularização do IVA a favor da entidade nas seguintes condições:

•   O crédito esteja em mora há mais de 24 meses desde a data do respetivo vencimento;
•   Existam provas objetivas de imparidade;
•   Tenham sido efetuadas diligências para o seu recebimento; e,
•   O ativo tenha sido desreconhecido contabilistica mente.

Para efetuar a regularização do IVA a seu favor, o sujeito passivo deve efetuar os seguintes procedimentos:

•   Obter a certificação dos créditos por parte de um Revisor Oficial de Contas;
•   Efetuar um pedido de autorização prévia à AT por via eletrónica;
•   Apresentar o referido pedido no prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa nos termos acima descritos.

Notamos que se estivermos na presença de um crédito de valor não superior a € 750, IVA incluído, a regularização do IVA a favor do sujeito passivo pode ser solicitada sem necessidade de apresentação de pedido de autorização previa à AT nas seguintes condições:

a.   O crédito esteja em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento;
b.   O devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
c.   Obter a certificação dos créditos por parte de um Revisor Oficial de Contas;
d.   A regularização do IVA pode ser solicitada no prazo de dois anos contados a partir do primeiro dia do ano civil seguinte à mora descrita no ponto a).

Alertamos para o seguinte facto:

Na presença de um crédito de cobrança duvidosa, nos termos acima identificadas, e estando reunidas as condições acima expostas para o sujeito passivo poder proceder à regularização do IVA a seu favor, o não exercício dessa opção, nos prazos devidos, implica a perda desse direito numa posterior passagem a crédito incobrável, como decorre do art.º 78.ºA/n.º 4, segundo o qual:

“Os sujeitos passivos podem, ainda, deduzir o imposto relativo a créditos considerados incobráveis nas seguintes situações, sempre que o facto relevante ocorra em momento anterior ao referido no n.º 2:
……”

A regularização do IVA a favor do sujeito passivo, no caso de um crédito incobrável, ditado, a titulo exemplificativ o, por uma insolvência de carater limitado do devedor, é negada, ao sujeito passivo se essa insolvência ocorrer após os prazos acima identificados para os créditos de cobrança duvidosa e o sujeito passivo não exerceu o seu direito à regularização do IVA a seu favor nos devidos prazos.

Concluímos que a regularização do IVA a favor do sujeito passivo, no caso de créditos incobráveis unicamente será possível efetuar, se a incobrabilidad e do crédito nos termos do n.º 4 do art.º 78-A do CIVA ocorrer em momento anterior aos prazos acima identificados para os créditos de cobrança duvidosa.

De resto, a solução assim acolhida pelo legislador tem justificação, na perspetiva de defesa dos interesses da AT: pretende que a regularização pelo credor a seu favor seja feita numa altura em que o devedor ainda tenha condições para regularizar a favor do Estado." - Informação prestada por uma sociedade de revisores.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
7540 Visualizações
Última mensagem Março 16, 2011, 05:27:12 pm
por Belito
2 Respostas
8314 Visualizações
Última mensagem Agosto 05, 2013, 11:43:37 pm
por kushinadaime
0 Respostas
2593 Visualizações
Última mensagem Março 25, 2014, 10:10:37 am
por Hugo Gomes
3 Respostas
3483 Visualizações
Última mensagem Setembro 01, 2014, 10:04:34 pm
por CAC
1 Respostas
2347 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2014, 11:19:19 am
por preciozu

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Hoje às 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]


Re: Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:45:38 pm]


Emissão de fatura com data de 2025 em 2026, já depois do envio do saft por GEMIUS11
[Janeiro 19, 2026, 04:12:14 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 [29] 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.